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Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre desclassificação do crime de estupro de vulnerável

Redação O Judiciário

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.954.997, 1.957.637, 1.958.862 e 1.959.697, classificados no ramo do direito penal, no assunto crimes em espécie.

Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de desclassificação do crime de estupro de vulnerável, mediante prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, para delito de importunação sexual, quando presente dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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