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Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado

Redação O Judiciário


 


O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.

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AREsp 1750232


Não



Benedito Gonçalves


 


 


Não


 



STJ afasta incidência do Imposto Territorial Rural quando a matrícula imobiliária é cancelada por sentença.



 



Não há cobrança de ITR se o registro do imóvel foi anulado

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