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Pesquisa Pronta divulga novos entendimentos sobre cotas raciais em concurso público

Redação O Judiciário
UnB foi a primeira universidade federal a adotar sistema de cotas raciais UnB reserva vagas para negros desde o vestibular de 2004 Percentual de negros com diploma cresceu quase quatro vezes desde 2000, segundo IBGE

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o sistema de cotas raciais em concurso público e a defesa técnica durante o processo administrativo disciplinar (PAD).

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

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Direito administrativo – Concurso público

Sistema de cotas raciais. Enquadramento na condição de cotista.

“Segundo já decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ‘é legal, em concurso público, o estabelecimento de critério adicional à própria autodeclaração para o enquadramento nas vagas reservadas aos candidatos negros. Isso porque o STF já decidiu que, a fim de garantir a efetividade da política em questão, também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos’.”

AgInt no RMS 68.132, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022.

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Direito administrativo – Processo administrativo disciplinar

Ausência de defesa técnica. Discussão sobre a necessidade de atuação de advogado em processo administrativo.

“[…] como assentado em modo vinculante pela Excelsa Corte, e em perspectiva mais ampla, a própria falta de defesa técnica não ostenta aptidão para macular o procedimento disciplinar administrativo (Súmula Vinculante 5: ‘A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição’). “

MS 22.523, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 29/6/2022.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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