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PGR opina ao STF que imposto sobre energia e internet no AM tem que ser menor

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
PGR contesta normas que fixam alíquota de ICMS sobre energia e comunicação (Foto: Clovis Monteiro/DPE-AM)
Por Felipe Campinas, do Amazonas Atual

MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular trechos do Código Tributário do Amazonas que fixam as alíquotas de ICMS sobre a energia elétrica em 25%, serviços de comunicação em 30% e serviços de comunicação para internet em 20%.

De acordo com o procurador-geral, por serem considerados serviços “essenciais” e “indispensáveis”, energia elétrica e comunicação devem ser taxadas pela alíquota geral de ICMS no Amazonas, fixada em 18%, conforme o Código Tributário estadual.

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Para Aras, ao fixarem alíquotas de ICMS sobre essas operações em percentuais superiores à alíquota geral do tributo no estado, as normas do Amazonas afrontam o princípio da seletividade, que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre operações e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.

“A energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de comunicação”, afirmou Aras.

No dia 15 deste mês, desembargadores do TJAM também decidiram que a alíquota de ICMS em relação à energia elétrica deve ser de 18% e não de 25% como preveem o Código Tributário do Amazonas e o Decreto Estadual nº 20.686/99. O caso foi analisado em um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível manejado pela empresa C&A.

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Crise energética

Ao defender que a energia elétrica é serviço essencial ao cidadão, Aras citou a crise de energia elétrica no Brasil. “Fez com que o preço da tarifa aumentasse em todo o país. A incidência do ICMS sobre operações com energia elétrica em percentual elevado agrava sobremaneira a situação, sobretudo para os consumidores mais pobres”, disse o procurador-geral.

Aras também citou estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que aponta que “a população mais pobre é a que mais sofre com os efeitos regressivos dos impostos indiretos, como o ICMS. “Em razão disso, o aumento do tributo, se realizado de forma indiscriminada e sem estudo prévio, pode agravar as desigualdades sociais”, afirmou.

Reunião de processos

O procurador-geral pediu que a ação seja distribuída ao ministro Roberto Barroso, que virou relator da ADI 7077, ajuizada pela PGR em fevereiro deste ano para questionar a validade de normas de conteúdo similar a do Amazonas, editadas pelo Estado do Rio de Janeiro. Por decisão de Barroso, a norma fluminense será analisada pelo plenário do Supremo.

Aras pediu que a ADI contra a norma amazonense seja julgada junto com a ação que consta a lei do Rio de Janeiro e de outros estados brasileiros. Segundo ele, a reunião dos processos para julgamento pelo colegiado é uma forma de “promover segurança jurídica, conferindo maior organicidade ao tema em discussão”.

A reportagem solicitou mais informações do Governo do Amazonas, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.

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