Da Agência TSE
BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve nesta quinta-feira (5), por unanimidade, a multa de R$ 2 mil aplicada a Luciano da Silva Barboza, candidato não eleito a vereador em Rio das Ostras (RJ) em 2020, por propaganda irregular em feira livre.
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) puniu o candidato por fixar adesivos e distribuir bandeiras, alterando a aparência do local. A legislação proíbe a propaganda eleitoral em bem de uso comum.
Na sessão realizada por meio eletrônico, de 11 a 17 de março, o ministro relator, Benedito Gonçalves, negou o recurso do candidato contra decisão individual na qual confirmou a aplicação da multa.
Na ocasião, os ministros Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques seguiram o voto do relator. Mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
Ao apresentar o voto na sessão de hoje, Fachin acompanhou o entendimento do relator sobre o caso. Porém, adiantou que refletirá sobre a questão específica, examinada no processo, para as eleições futuras.
Ele e outros ministros querem avaliar melhor o alcance do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) com relação ao impacto que materiais de propaganda eleitoral, como santinhos e outros não fixáveis, podem causar na aparência de um bem de uso comum.
O dispositivo legal proíbe a propaganda de qualquer natureza nesses bens e nos que dependam de cessão ou permissão do poder público, ou que a este pertençam.
Entre os bens de uso comum citados no artigo estão, inclusive, postes de iluminação pública, sinais de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.