Segundo MP, norma foi alterada em 2021, passando a violar o disposto nas Constituições estadual e federal.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal n.º 2.754/2021, de Manaus, com efeitos retroativos à data de sua vigência, até julgamento final de mérito do processo, de autoria do Ministério Público do Estado do Amazonas.
A decisão foi por unanimidade, na sessão de terça-feira (07/03), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4007834-32.2022.8.04.0000, conforme o voto da relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge.
Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal n.º 2.754/2021, que alterou a Lei n.º 1.817/2013, isenta templos religiosos do regime de licenciamento ambiental no município, o que viola o disposto nos artigos 3.º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5.º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral do Município contestou o pedido de medida cautelar, alegando, entre outros aspectos, que a lei impugnada é de 29/06/2021, há mais de um ano do ajuizamento da ação, e que não caberia a alegação de suposto risco de prejuízo à coletividade pela demora no julgamento definitivo do processo.
Contudo, o pedido foi concedido, considerando-se a presença dos requisitos necessários, como a probabilidade do direito, pela afronta a normas de caráter material (destacam-se as Constituições) e formal (ao extrapolar a competência constitucional suplementar para regular o tema de licenciamento ambiental), e o perigo da demora, devido à retirada da eficácia norma protetiva, com tratamento desigual entre setores sociais e fragilização do sistema de proteção ambiental.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a desembargadora Nélia Caminha Jorge em sessão do Tribunal Pleno. Ela veste a toga da magistratura e está sentada ao lado do representante do Ministério Público, que usa a beca tradicional dos membros do órgão ministérial.
Patricia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / 07/02/23
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