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Podcast traz jurisprudência do STJ sobre o inquérito policial

Redação O Judiciário

podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o editor do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gutemberg de Souza, para um bate-papo sobre o inquérito policial. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ele detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do tribunal.

Gutemberg lembra que o inquérito policial foi criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, e que essa ferramenta passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual concebeu nova face aos direitos penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e às garantias fundamentais.

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O jornalista explica que o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa. “É uma peça que tem uma série de limitações no seu desenvolvimento. A defesa, por exemplo, não exerce o direito do contraditório, não pode produzir provas. Então, tudo isso cria uma certa delimitação do seu alcance”, afirma.

Na conversa, Gutemberg de Souza fala, ainda, sobre questões como os prazos de duração do inquérito, a relevância desse instrumento para a apresentação da denúncia e a validade da pronúncia com base em provas produzidas exclusivamente no inquérito policial, tudo à luz da jurisprudência do STJ.

STJ No Seu Dia

podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

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Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

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