Da Agência MPF-PGR
O MPF (Ministério Público Federal) teve ciência, na tarde desta segunda-feira (11), de decisão favorável no caso de erro vacinal contra a Covid-19 no município de Lucena, localizado no litoral norte da Paraíba.
A Justiça determinou, liminarmente, que a prefeitura apresente, em no máximo cinco dias, plano de nova vacinação das mais de 800 pessoas (adolescentes e adultos) que foram imunizadas com doses de Pfizer vencidas, indicando datas previstas de início e término.
Na decisão, o Judiciário determina ainda que a prefeitura realize planejamento de busca ativa das pessoas que foram vacinadas de forma inadequada no final do ano passado e início de 2022.
Para a procuradora da República Janaina Andrade, uma das autoras da ação civil pública, a decisão se reveste de grande importância nesse momento, “já que com o arrefecimento da pandemia, a flexibilização do uso de máscaras vem sendo adotada pelas autoridades sanitárias, em todo o país, e o número de pessoas vacinadas é levado em consideração para adoção de medidas estratégicas.
Assim, embora formalmente o município apresente um índice considerável de vacinados, a realidade dos fatos é bem diferente, já que centenas de pessoas não estão imunizadas.
Tal situação traz prejuízos não só para os moradores do município, mas para toda a Paraíba, já que o vírus não respeita fronteiras geográficas”.
Suspensão de exercício profissional
Com relação ao pedido de suspensão temporária do exercício profissional de técnica de enfermagem acionada pelo MPF, a Justiça entendeu que a concessão pretendida, em regime de urgência, não é cabível, por ora, “sem análise mais comedida das apurações constantes da Denúncia n. 407/2022, em tramitação no âmbito do Departamento de Processo Ético do Coren/PB (Conselho Regional de Enfermagem), tanto mais quando se considera que a ré está afastada das atividades de vacinação, conforme noticiam os autos”.
Vacinação infantil
A procuradora lembrou que com relação ao erro vacinal do público infantil – crianças que tomaram doses de adulto – foram ofertadas novas doses e a imunização contou com a supervisão de equipes técnicas da SES (Secretaria de Estado da Saúde) e fiscalização do MPF.
Janaina Andrade reforça que as crianças vacinadas indevidamente em Lucena não tiveram reações graves, de acordo com avaliação das equipes técnicas da SES e Ministério da Saúde.
Eficácia comprovada
Por fim, a procuradora ressalta que as vacinas têm eficácia comprovada por agências sanitárias nacionais e internacionais contra as formas graves da Covid-19.
Ela conclama os pais de todo o estado, que ainda não levaram seus filhos aos postos de vacinação, que não adiem mais a imunização.
De igual modo, Janaina Andrade destaca a importância dos adultos que não completaram o ciclo vacinal ou não tomaram a dose de reforço que procurem uma sala de vacina.
“O ato de vacinar é direito e dever coletivo”, pontuou a procuradora da República.
Processo: 0801497-09.2022.4.05.8200