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Prefeituras devem se adequar ao Plano Nacional de Educação, alerta TCE AM

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Plano Nacional de Educação (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)
Da assessoria do TCE AM

O TCE AM (Tribunal de Contas do Amazonas) emitiu alerta para todas as prefeituras do Amazonas para que adequem suas leis que definem os planos de educação ao que dispõe a Lei Nacional 13.005/14. O objetivo do alerta é fazer com que os municípios tenham planos de educação de acordo com o que rege o PNE (Plano Nacional de Educação).

O alerta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE AM e encaminhado aos gestores. O não cumprimento da legislação pode acarretar em multas e demais sanções durante a análise das prestações de contas anuais.

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De acordo com o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, o alerta decorre da necessidade de uma unidade educacional em todo o país, que deve ser regida pela União.

“A Constituição Federal determina que a União tenha a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, como no caso do Plano Nacional da Educação, ou seja, os municípios não podem, nas leis municipais, se afastar desses parâmetros nacionais, é preciso que exista uma unidade”, explicou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

No alerta, o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Jorge Guedes Lobo, destaca que embora a Constituição Federal tenha definido prioridades para os municípios, todos os entes devem empreender esforços para ampliar o acesso e melhorar a qualidade da educação.

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“Essa é uma obrigação regida pela Constituição Federal que deixa bem claro que as autoridades competentes que não garantirem o oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou a sua oferta regular de acordo com o que diz a lei do Plano Nacional da Educação, essas autoridades serão responsabilizadas”, destacou o secretário-geral de controle externo do TCE-AM, Jorge Lobo.

Ainda segundo Jorge Lobo, ainda é aceito que os municípios estabeleçam metas diferentes do PNE, contanto que essas metas sejam superiores às do âmbito nacional, ou seja, as metas não podem ser menores do que o PNE exige.

“Como o Plano Municipal de Educação deve orientar a elaboração das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como direcionar as prioridades e programação das políticas municipais de educação, a falta de convergência com o PNE prejudica o cumprimento das metas nacionais, e, por consequência, impacta negativamente o esforço conjunto para melhoria da educação no Brasil”, ressaltou o secretário da Secex, Jorge Lobo.

O alerta destaca ainda que o alinhamento dos entes federativos no planejamento das políticas públicas de educação permitirá, assim, que todos intensifiquem o empenho em atingir as metas do PNE, em especial nos três últimos anos do decênio (2014 a 2024).

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