Da Redação
MANAUS – O Lote 2 do Pregão Eletrônico/2021 da UEA no município de Tabatinga (a 1107 quilômetros de Manaus), foi suspenso por cerceamento de defesa depois que a instituição de ensino negou pedido da empresa para acessar parecer utilizado como fundamento sua desclassificação.
O pregão visava contratar empresa para serviço de alojamento, alimentação e demais necessidades de alunos dos centros de estudos.
A determinação foi da conselheira vice-presidente do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, mediante pedido de medida cautelar formulada por uma das empresas licitantes do pregão e que foi selecionada com a melhor proposta.
No entanto, a empresa licitante teria sido declarada inabilitada para a prestação do serviço e desclassificada da competição.
A empresa alegou impedimento do direito de defesa pois entrou com recurso para acessar os registros utilizados como fundamento, mas teve seu pedido negado.
A conselheira destacou que a lei prevê que todas as empresas não selecionadas como vencedoras do certame devem ter direito de defesa, com acesso imediato aos registros e exerça seu direito de recorrer.
A conselheira também ressaltou o perigo da demora na apreciação do caso, que poderá causar risco ao interesse público e prejuízo aos cofres públicos, tendo em vista a possibilidade de que uma empresa que não necessariamente tenha a melhor proposta seja vencedora do certame.
A conselheira estabeleceu prazo de 15 dias para que a UEA se manifeste e apresente defesa sobre as denúncias da empresa licitante.