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Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial

Redação O Judiciário


 


Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora.

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REsp 2029240


Não



Isabel Gallotti


 


 


Não


 



STJ decide que prêmios recebidos pela representante de seguros e não repassados à seguradora não se submetem à recuperação judicial.



 



Prêmios de seguro não se submetem à recuperação

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