Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora.
REsp 2029240
Não
Não
STJ decide que prêmios recebidos pela representante de seguros e não repassados à seguradora não se submetem à recuperação judicial.
Prêmios de seguro não se submetem à recuperação