Prescrição após coexistência de dívidas não impede compensação

Redação O Judiciário

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REsp 1969468


Não

Nancy Andrighi


 


 


Não


 



Para o STJ, prescrição ocorrida após a coexistência de dívidas não impede a sua compensação.



 



Prescrição após coexistência de dívidas não impede compensação



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