Da Agência TRE-AM
MANAUS – Um processo licitatório do município de Canutama (a 614 quilômetros de Manaus) foi suspenso cautelarmente por falta de transparência e por descumprimento à Lei de Acesso à Informação.
A decisão é do relator das contas da Prefeitura de Canutama, o conselheiro do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), Mario de Mello.
O Pregão Presencial nº 016/2022 tinha como objetivo a formação de registro de preços para aquisição de materiais de limpeza em geral, para atender às necessidades das secretarias, gabinete e demais órgãos do município de Canutama.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.
De acordo com o despacho, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir com a Lei de Acesso à Informação, ao não disponibilizarem acesso ao edital de forma eletrônica pela internet, optando pelo acesso apenas de forma presencial, na sede da Prefeitura de Canutama, o que frustra o caráter competitivo dos certames e desrespeita a legislação.
Tal decisão impede que haja competição de empresas aptas, pois a competitividade no procedimento licitatório é essencial para maior vantagem à administração pública.
“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da igualdade e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Também assegura oportunidade igual a todos os interessados e possibilita o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes”, avaliou o relator.
Com a decisão, o processo licitatório está suspenso na fase em que se encontra.
A Prefeitura de Canutama e a Comissão de Licitação têm o prazo de 15 dias para darem justificativas acerca dos questionamentos apontados na representação, ingressada no início deste mês pela Secretaria de Controle Externo do TCE.