segunda-feira, 19 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Proposta prevê retirada de cadastro de inadimplentes se empresa não oferecer renegociação

Projeto de Pastor Gil altera o Código de Defesa do Consumidor e condiciona a negativação por dívidas de água, luz e gás à comunicação prévia sobre canais de negociação.
Proposta prevê retirada de cadastro de inadimplentes se empresa não oferecer renegociação
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

Empresas prestadoras de serviços públicos essenciais poderão ser obrigadas a retirar o nome do consumidor de cadastros de proteção ao crédito caso não informem previamente as opções para renegociar contas atrasadas. A medida está prevista no Projeto de Lei 3330/26, em análise na Câmara dos Deputados.

O texto alcança débitos relacionados a serviços como água, energia elétrica e gás. A inclusão do consumidor em cadastros de inadimplentes somente seria permitida depois de uma notificação clara sobre os canais disponibilizados pela empresa para a negociação da dívida.

Consequência prevista para o descumprimento

De acordo com a proposta, se a exigência não for cumprida, a empresa deverá remover o nome do cliente dos cadastros de proteção ao crédito. A retirada não afastaria a possibilidade de aplicação de eventuais punições administrativas à prestadora do serviço.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor. Na justificativa, o deputado Pastor Gil (PL-MA), autor da proposta, afirma que a intenção é garantir ao consumidor uma oportunidade de negociar o débito antes da negativação.

“A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação”, argumenta o parlamentar.

Proposta ainda será analisada

O PL 3330/26 ainda não produz efeitos. A Câmara informa que a matéria será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a regra entre em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de seguir as demais etapas necessárias para a transformação em lei. A divulgação da proposta não apresenta prazo para a conclusão da análise, nem informa estimativa de custos ou de quantidade de consumidores potencialmente alcançados pela medida.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor