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Remuneração de depositário particular é definida pelo juiz e não precisa seguir tabela da corte estadual

Redação O Judiciário


 


De acordo com o Código de Processo Civil, a retribuição deve ser fixada com base em critérios como a situação dos bens e as dificuldades para a sua guarda e conservação.

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Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 



STJ decide que a remuneração do depositário particular é definida pelo juiz e não precisa seguir tabela de custas da corte estadual.



 



Remuneração do depositário particular não se sujeita a tabela

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