Ad image

Réu é condenado a mais de 16 anos por homicídio

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do TJPA (Foto: Reprodução/CNJ)
Agência TJPA (Tribunal de Justiça do Pará)

BELÉM – O 2o Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues, após sessão de julgamento, votaram pelo reconhecimento  de que o acusado Emerson Conceição dos Santos, 34 anos, foi autor do crime de homicídio qualificado contra a vítima Antônio José Barbosa Cavalcante, 38 anos.

Com base na votação, a pena aplicada ao condenado foi determinada em  16 anos e seis meses, que será cumprida em regime inicial fechado. Por se encontrar foragido, a juíza manteve na sentença o decreto de prisão preventiva.

Publicidade
Ad image

A decisão acolheu a acusação promovida pelo promotor do júri Edson Augusto Souza. Ele sustentou que o réu foi autor de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida por um golpe de faca pelas costas.

Nos argumentos, a promotoria destacou que o réu, após cometer o crime testemunhado por moradores da área que conhecia, fugiu do local e, até o presente, se encontra foragido, sendo julgado a revelia e intimado por edital.

Em defesa do réu atuou o defensor público Rafael Sarges, que requereu aos jurados desconsiderarem as qualificadoras e a condenação do acusado por homicídio simples para efeito de uma pena menor.

Publicidade
Ad image

Sem testemunhas presentes no júri, o promotor exibiu o depoimento da então companheira do réu, que relatou, durante audiência de instrução, que Emerson Conceição, após se desentender na festa com Antônio no interior do Quadra do Greice, por este ter lhe chamado de “Fura Olho”, foi até sua casa e pegou uma faca, a mesma que usou para atingir a vítima. Embora socorrido, a vitima foi a óbito no mesmo dia.

O crime ocorreu na Quadra do Greice, de propriedade da vítima, localizada na Rodovia Arthur Bernardes, Passagem N.S. das Graças Bairro da Pratinha, Distrito de Icoaraci, Região Metropolitana de Belém.

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *