Da Agência STF
BRASÍLIA – Na sessão desta quinta-feira (5), o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) edite, em 24 meses, uma nova resolução sobre padrões de qualidade do ar.
A nova diretriz deve levar em consideração as diretrizes estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2021, à luz da realidade nacional, das peculiaridades locais, dos primados da livre iniciativa, do desenvolvimento social e da redução da pobreza.
Caso não seja editada uma resolução no prazo fixado, prevalecerão, no Brasil, as diretrizes da OMS. A decisão foi tomada no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148.
Na ADI, ajuizada em 2019, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, sustentava que, embora tenha como referência os valores recomendados pela OMS em 2005, a resolução não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo padrões iniciais muito permissivos.
Além disso, dispositivos genéricos da norma permitiriam a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica.
Na quarta-feira (4), a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência da ação e pela edição de uma nova resolução do Conama em 12 meses.
Na mesma sessão, o ministro André Mendonça abriu divergência, por entender que não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma, e votou pela improcedência da ação.
O ministro Nunes Marques seguiu esse entendimento.
Atualização
Primeiro a votar nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a OMS reconheceu que os padrões do controle da qualidade do ar podem variar de acordo com a realidade local, considerando fatores econômicos, tecnológicos, políticos e sociais.
Ele ressaltou, porém, que a resolução, embora constitucional, está aquém do necessário para o controle da poluição atmosférica, apesar de, no momento de sua edição, ter sido um avanço.
Propôs, então, a atualização da norma com base nas diretrizes mais recentes da OMS, com fixação do prazo de 24 meses para que o Conama edite nova resolução sobre o assunto.
O ministro André Mendonça aderiu a essa proposta e redigirá o acórdão. A divergência aberta por ele foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.
Articulação
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que há uma demora do governo brasileiro em atualizar a resolução seguindo as novas recomendações da OMS.
No entanto, frisou que a resolução traz prazos para a implementação dos padrões fixados pela organização, mas isso depende de uma articulação do governo federal com os estados e o Distrito Federal.
Omissões
O voto da relatora foi seguido, na sessão de hoje, pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e pela ministra Rosa Weber (que, no entanto, votou pelo prazo de 24 meses).
Segundo Barroso, o que está previsto na resolução não é inconstitucional, mas sim as omissões da norma, especialmente em relação aos prazos, à fiscalização e ao controle e à atualização de orientações da OMS.
Proteção retórica
A ministra Rosa Weber considerou que a norma do Conama é uma proteção retórica, pois não prevê incentivos para que os estados monitorem a qualidade do ar nem punição para o descumprimento das medidas.