Trata-se de ação rescisória contra decisão da 2ª Turma do STF que negou a extradição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar pedido de desconstituição de uma decisão da Segunda Turma da Corte que, em razão de um empate, negou a extradição do colombiano Jaime Enrique Cormane, condenado pela morte de sua namorada Nancy Mestre, em 1996, quando ela tinha 18 anos. Na sessão desta quarta-feira (29), os advogados do pai da vítima, autor da ação, e do réu apresentaram seus argumentos, e o julgamento deverá ser retomado amanhã.
O caso está sendo discutido na Ação Rescisória (AR) 2921, apresentada por Martin Eduardo Yunes, pai de Nancy, contra decisão da Segunda Turma do STF no pedido de Extradição (EXT) 1560, que transitou em julgado em 2021. O Plenário deverá analisar se o julgamento deveria ter sido adiado a fim de colher o voto do ministro que estava ausente por motivo de licença médica.
Fuga e prisão
O crime ocorreu em 31/12/1993 em Barranquilla, na Colômbia. Nancy foi hospitalizada com lesões em todo o corpo, indícios de violência sexual e um tiro de revólver na cabeça e morreu oito dias depois. Em 1995, a Justiça colombiana condenou Jaime pelos crimes de estupro e homicídio, mas ele fugiu. Foi encontrado, em 2017, no Brasil, em Belo Horizonte, e preso em janeiro de 2020.
Empate
No julgamento da Segunda Turma, em setembro de 2020, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski entenderam que a pena do crime de homicídio estaria prescrita no Brasil. Para o ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, o prazo prescricional teria sido interrompido porque o colombiano cometera outros crimes após a condenação. O ministro Celso de Mello (aposentado), quinto integrante do colegiado, estava ausente por licença médica. Com o empate, prevaleceu a corrente mais favorável ao réu.
Acusação
Na sessão de hoje, o advogado do pai da vítima defendeu sua legitimidade para propor a ação porque, na Colômbia, ele fora admitido, no processo penal, na condição que, no Brasil, corresponde ao assistente de acusação. Também sustentou o cabimento da ação rescisória, alegando que o pedido de extradição não tem natureza penal (o que afastaria a tese do resultado mais benéfico ao réu diante do empate), mas de instrumento de cooperação jurídica internacional.
Outro argumento foi o de que a decisão da Segunda Turma teria violado regra do Regimento Interno da Corte que só autoriza o empate em habeas corpus e recursos penais, e, nos demais casos, prevê o adiamento da decisão até ser tomado o voto do ministro ausente. Segundo o advogado, o mecanismo da ação rescisória tem o propósito de evitar a perpetuação de injustiças, e há risco da pena colombiana prescrever em julho deste ano.
Defesa
Por outro lado, o advogado do réu afirmou que, além de ser instrumento de cooperação internacional, o pedido de extradição tem natureza criminal, e nele também há presunção de inocência. Em sua opinião, a hipótese dos autos é de uma verdadeira revisão criminal contrária ao réu, medida que não existe no Brasil.
Ele também alegou ilegalidade pelo fato de Jaime ser submetido a uma persecução penal depois de quase 30 anos. Por fim, sustentou que o pai da vítima não tem legitimidade para propor a ação e, em relação ao empate, argumentou que a Corte estaria criando um precedente que restabelece a condenação.
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