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STJ autoriza prosseguimento do processo de compra de blindados pelo Exército

Redação O Judiciário
Militares (Foto: Reprodução/STM)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta quarta-feira (14), a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em agravo de instrumento, concedeu a liminar que impedia a continuidade do processo de compra de veículos blindados italianos pelo Exército Brasileiro.

A formalização do contrato internacional estava prevista para o último dia 5 e a União tem até esta quinta-feira (15) para empenhar o valor a ser pago em 2023 – R$ 1 milhão.

Segundo a ministra, conforme relatado pela União no pedido de suspensão de liminar, a aquisição dos blindados faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos.

“O projeto em questão – ‘Projeto Forças Blindadas’ – teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário'”, explicou a ministra, reportando-se às informações do processo.

Além disso, segundo a magistrada, a compra será feita ao longo de 17 anos, estendendo-se até 2040, sendo descabida a alegação de vultosas despesas em momento de restrição orçamentária – justificativa usada para suspender a compra.

“Ao contrário do que se fez constar na decisão objurgada, não há previsão de desembolso instantâneo da quantia de R$ 5 bilhões. Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023”, explicou.

A presidente do STJ destacou que “a continuidade do projeto de renovação do parque bélico deve ser assegurada, não só porque a decisão atacada é apta a acarretar majoração de valores já alinhavados, com efetivo prejuízo econômico à União, como também porque a liminar concedida compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro, e a própria capacidade de defesa nacional”, podendo causar “inequívoca lesão à ordem, à capacidade de segurança externa e à economia pública”.

Após o ajuizamento de uma ação popular, o TRF1 concedeu liminar para suspender a compra, sob o fundamento de que o negócio alcançaria valores superiores a R$ 5 bilhões em um momento marcado por cortes de despesas no Poder Executivo federal.

No pedido dirigido ao STJ, a União argumentou que a suspensão do procedimento causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, tendo em vista as necessidades estratégicas do Exército.

A União mencionou o esforço de diversos setores para garantir condições orçamentárias para a compra dos blindados. Para a advocacia pública, atrasos no procedimento podem gerar prejuízos aos cofres estatais, diante de possíveis reajustes ou rescisão contratual, sem contar o eventual trabalho de refazer todo o processo de compra desde o início.

Além disso, a União contestou os valores apontados na ação popular e disse que apenas dois blindados seriam adquiridos no primeiro momento.

Orçamento aprovado pelo Congresso

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura refutou a associação entre cortes para saúde e educação no orçamento e o investimento para a renovação da frota de blindados do Exército.

Ela lembrou que o plano plurianual com a previsão desse investimento foi aprovado pelo Congresso, sendo impossível desvincular as despesas para direcioná-las a outras áreas.

“As despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação”, afirmou.

A ministra considerou ainda que, conforme destacado pela União, o atraso no procedimento pode gerar altos custos para o Brasil e causar embaraços ao planejamento técnico desenvolvido com essa finalidade.

Leia a decisão na SLS 3.216.

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