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STJ determina que Sérgio Cabral seja transferido para prisão do Corpo de Bombeiros no Rio

O Judiciário
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Para preservar a integridade física do ex-governador Sérgio Cabral, o desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a sua imediata transferência do presídio Bangu 1 para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, onde deverá cumprir o isolamento cautelar imposto pelo juízo de execuções penais.

Cabral está preso desde novembro de 2016. Em setembro de 2021, foi transferido para a unidade prisional da Polícia Militar, por determinação do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, em cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em março e abril deste ano, foram constatadas várias irregularidades que levaram o juízo de execuções penais a ordenar a abertura de procedimento disciplinar e a transferência do preso para o estabelecimento de segurança máxima Bangu 1, para cumprimento de isolamento cautelar por dez dias.

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferir liminar em habeas corpus, a defesa renovou no STJ o pedido de anulação da transferência do ex-governador, alegando que ela foi proferida por autoridade sem competência legal para determinar o isolamento preventivo. Pediu ainda o retorno do ex-governador para o presídio em que se encontrava antes ou, subsidiariamente, a transferência para o Corpo de Bombeiros.

Prova de tratamento diferenciado aos presos

Para Olindo Menezes, a decisão do juízo de execuções foi devidamente motivada, com a descrição de elementos concretos sobre a existência de tratamento diferenciado entre os presos.

Ele destacou terem sido encontrados na posse do ex-governador e de outro detento um caderno com anotações de pagamentos de aplicativos de entrega de comida e grande quantidade de roupas e outros materiais não permitidos. Também foram constatadas obras e melhorias no alojamento desses presos, o que revelaria o seu poder no ambiente prisional.

“Tendo sido indicada a ocorrência de omissão administrativa na gestão do estabelecimento prisional, não se verifica manifesta ilegalidade na transferência de presos para cumprimento de isolamento cautelar, como providência para o adequado funcionamento da unidade prisional, por decisão fundamentada e proferida no âmbito de poder de polícia administrativa do juízo de execução”, afirmou Menezes.

Preservação da integridade do ex-governador

No entanto, o desembargador convocado ressaltou que a remoção dos presos, especialmente do ex-governador, ocorreu “sob os auspícios de uma certa culpa coletiva, sem nenhuma individualização, ao arrepio do devido processo legal (artigo 5º, LV, da Constituição Federal)”. Isso porque, segundo Olindo Menezes, muitas das irregularidades aconteceram “mais por ação e/ou omissão da direção e menos pela ação individual dos presos”.

“Embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação do paciente [Cabral] não chegou a ser devidamente personalizada na decisão de origem, mesmo porque pouco se apontou de relevante no que haja sido encontrado na sua cela, de forma irregular, o que deve ser oportunamente apurado no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado, com a observância do devido processo legal, assegurando-se, aos custodiados, o contraditório e a ampla defesa”, acrescentou.

Na avaliação do desembargador convocado, apesar de ter sido determinado que os presos transferidos ficassem em galeria própria em Bangu 1, isolados dos demais, “não parece prudente a manutenção do paciente em unidade integrante do Complexo de Gericinó”, tendo em vista a decisão proferida anteriormente pelo STF que determinou a sua remoção daquele estabelecimento, em razão de fatos imputados a outros detentos da mesma unidade e que estariam relacionados à delação do ex-governador.

“Não se está a dizer que a ordem do STF não possa, na base, ser administrada ou modulada pela Vara de Execução Penal ou pela direção da unidade, dadas a complexidade e a dinâmica do estabelecimento prisional, senão que, até o julgamento do habeas corpus na origem, pela corte estadual, se devam adotar medidas voltadas à preservação da sua integridade pessoal”, concluiu.

Olindo Menezes concedeu em parte a liminar para, mitigando os termos da Súmula 691 do STF, determinar a imediata remoção de Cabral para o Corpo de Bombeiros, até o julgamento do habeas corpus pelo TJRJ.

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