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STJ esclarece regras de análise de processos pela Presidência nos finais de semana e feriados do plantão judiciário

Redação O Judiciário

Entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funciona em regime extraordinário em virtude do recesso forense e das férias dos magistrados. Nesse período, com exceção das matérias penais, estão suspensos os prazos processuais, nos termos da Portaria STJ/GP 584/2022, cabendo à Presidência do tribunal examinar apenas matérias urgentes, conforme estabelecido no artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ.

Também segundo a Portaria STJ/GP 584/2022, aplicam-se as regras do plantão judiciário previstas na Instrução Normativa 6/2012 aos sábados, domingos e feriados compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Em seu artigo 4º, a IN prevê que a atuação da corte no plantão é restrita ao exame das seguintes matérias:

I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal;

II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal;

V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.

Conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 4º da IN 6/2012, não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses mencionadas nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais. O normativo também atribui ao advogado a indicação, para análise em regime de urgência, de um dos casos estabelecidos na ##instrução## normativa.

IN 6/2012 será aplicada nos dias 29 e 30 de dezembro

Além dos finais de semana e feriados do plantão judiciário, as regras da IN 6/2012 também serão aplicadas nos dias 29 e 30 de dezembro próximos, quando o STJ vai realizar manutenção preventiva na infraestrutura de rede do tribunal, com a consequente indisponibilidade de vários serviços informatizados.

Nesses dois dias, o peticionamento deverá ser feito apenas pelo e-mail [email protected].

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