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STJ inclui recolhimento do ITCMD e férias de servidor em repetitivos

Redação O Judiciário

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.896.526 e 2.027.972, classificados no ramo do direito tributário, assunto Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Os acórdãos estabelecem a desnecessidade de prévio recolhimento do ITCMD no arrolamento sumário, para homologação da partilha ou da adjudicação e para expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, mas necessidade de comprovação de pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio.

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Também foram incluídas informações sobre o julgamento dos Recursos Especiais 1.907.153, 1.907.638, 1.908.022 e 1.954.503, classificados no ramo do direito administrativo, assunto servidor público civil.

Os acórdãos estabelecem a possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

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A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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