Veja quais serviços o STJ disponibiliza você

Redação O Judiciário

SOBRE O STJ

Atribuições

Saiba quais as atribuições  do Tribunal e em quais áreas ele atua.Voltar ao topo

Composição e funcionamento

Entenda como é formada a composição do STJ nesta página.Voltar ao topo

Ministros

Conheça quais ministros ocupam os cargos no Tribunal e suas procedências.Voltar ao topo

História do STJ

Saiba como surgiu o Superior Tribunal da Justiça. Conheça sua história.Voltar ao topo

Arquivo.Cidadão

Acesse e veja os documentos históricos produzidos por esta Corte ao longo dos anos.Voltar ao topo

INFORMAÇÕES AOS VISITANTES

Dias e Horários de Funcionamento

O STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para atendimento ao público externo, com algumas exceções:

  • O atendimento judicial telefônico e por e-mail da Seção Informações Processuais e o atendimento presencial da Seção de Protocolo Judicial (SPROJ) operam das 9h às 19h;
  • O Disque-Cidadania da Ouvidoria permite que o usuário externo deixe uma mensagem, mesmo fora do horário de atendimento. O telefone é (61) 3319-8888;
  • A sala de Apoio aos Advogados, disponibilizada pela Secretaria Judiciária (SJD), funciona na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) das 7h às 19h.

Aos sábados, domingos e feriados, o Tribunal funciona em regime de plantão judiciário, para atendimento dos casos urgentes, discriminados na IN STJ n. 6, de 26/10/2012 – DJe de 31/10/2012. As petições serão encaminhadas eletronicamente e recebidas pela Secretaria Judiciária no horário entre 9h e 13h (veja Plantão Judiciário).

Não há expediente forense nos fins de semana e nos feriados declarados em lei ou no Regimento Interno do STJ. Para saber em quais dias não há expediente, clique aqui.
O recesso forense se inicia em 20 de dezembro e se encerra em 6 de janeiro do ano seguinte, período em que os prazos processuais ficam suspensos. Além disso, os prazos também são suspensos durante as férias coletivas dos ministros, de 7 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, voltando a fluir no primeiro dia útil seguinte – Regimento Interno do STJ, Art. 81 e seguintes. Nesses períodos, não há atividade judicante, cabendo ao Presidente ou ao seu substituto legal decidir os pedidos que reclamem urgência:

Apesar de não haver atividade judicante e de os prazos processuais estarem suspensos, é possível peticionar normalmente, pois os processos continuam sendo autuados e distribuídos no Tribunal.Voltar ao topo

Como chegar ao STJ

Acesse dicas de como chegar ao STJ. Voltar ao topo

Identificação e Trajes Adequados

Todos os cidadãos que chegam ao STJ precisam se identificar nas portarias, apresentando documento de identidade oficial ou outro com validade em todo o território nacional.

Nesse momento, um crachá provisório, de uso obrigatório, é fornecido aos visitantes, que devem portá-lo em lugar visível, acima da linha da cintura, para transitar pela sede do Tribunal. O crachá deverá ser devolvido na saída.

Para os advogados, existe a possibilidade de solicitar um crachá personalizado, que deverá ser mantido em sua posse após a saída do Tribunal, sob sua responsabilidade. Para isso, o advogado deve ser postulante em ao menos três processos e fazer mais de seis visitas mensais às dependências do Tribunal.

O crachá personalizado pode ser requerido à Coordenadoria de Segurança pelo seguinte e-mail[email protected]. Basta informar NOME, NÚMERO DA OAB, ENDEREÇO e TELEFONE. Após 48 horas, o advogado precisa entrar em contato com a Seção de Monitoramento Eletrônico de Segurança do STJ, no telefone (+55 61) 3319-8445, para saber quando e onde receber seu crachá personalizado, caso o pedido tenha sido aprovado.

A emissão do crachá exige pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), fornecida pela Seção de Segurança Ostensiva e de Monitoramento (SESOM). A identificação é pessoal e intransferível. Caso haja uso indevido por estranhos, o advogado poderá responder legalmente. Veja o normativo sobre acesso ao Tribunal.

Para ingressar nas dependências do STJ, o interessado deve trajar-se de forma condizente com a austeridade do Poder Judiciário.

Nas salas de julgamento e nos ambientes que dão acesso a elas, é exigido traje social, exceto no caso de estudantes em visita institucional. Conheça as normas sobre vestimenta.

Não é permitida a entrada no Tribunal de pessoas:

  • Do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermudas, miniblusas, minissaias, trajes de banho e de ginástica;
  • Do sexo masculino trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica;
  • De ambos os sexos usando chinelas ou similares, salvo por recomendação médica;
  • Que estejam portando arma de qualquer natureza, ressalvados os casos previstos nas normas citadas.

As vedações sobre vestimentas não se aplicam a crianças e adolescentes em visita ao Tribunal. Nos demais recintos, o uso do traje exigido para presença às sessões de julgamento é facultativo, mas o decoro e o respeito devido ao Poder Judiciário devem ser observados.Voltar ao topo

Telefones e e-mail

Principais telefones e e-mail  de contato com áreas do tribunal.Voltar ao topo

Ouvidoria

Ouvidoria é a unidade responsável pelo diálogo entre os cidadãos e o Tribunal, mediante o recebimento de dúvidas, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios e o fornecimento de informações institucionais.

Ela tem por finalidade aprimorar o relacionamento do Superior Tribunal de Justiça com a sociedade, a partir da percepção, avaliação e sistematização das manifestações trazidas pelo público interno e pelo externo acerca da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal.

É também a Ouvidoria quem operacionaliza o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, exigido pela Lei de Acesso à Informação. Para formular e acompanhar um pedido de informação, é necessário fazer um cadastro. Saiba mais sobre como formular um pedido de informações com base na Lei de Acesso à Informação clicando aqui.

A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, pelos magistrados e servidores e, em particular, pelos jurisdicionados e usuários dos serviços prestados pelo STJ.

O atendimento da Ouvidoria é feito:

  • Pelo Disque-Cidadania: (61) 3319-8888;
  • Pela internet, por meio dos formulários disponíveis no site do Tribunal;
  • Presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h;
  • Por carta, remetida ao seguinte endereço: Ouvidoria do STJ – SAFS, quadra 6, lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília/DF.

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ADMINISTRATIVO

Gestão Estratégica

Acesse os tópicos sobre a gestão estratégica do STJ.Voltar ao topo

Relações Internacionais

Visite o espaço de Relações Internacionais no portal do STJ.Voltar ao topo

Concursos

página de concursos do STJ contém todas as informações relevantes sobre os concursos públicos realizados pelo Tribunal.

Além do acesso aos editais, é possível acompanhar o andamento das convocações e obter informações sobre novos certames.Voltar ao topo

Estágio

Para mais informações sobre os estágios no STJ, clique aqui.Voltar ao topo

Comunicação

A Secretaria de Comunicação possui um espaço específico no site do tribunal pelo qual disponibiliza suas informações.Voltar ao topo

Licitações e contratos

As licitações e contratos do STJ podem ser verificadas nesta página.
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​Orçamento

A íntegra da proposta orçamentária está disponível em: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/orcamentos-anuais/2019/ploa/texto-ploa-2019.pdf/view​

A íntegra da Lei Orçamentária está disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13808.htm​

Mais informações sobre a gestão orçamentária do STJ estão disponíveis na página de transparência pelo link:

http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Transparencia/Gestao-orcamentaria.
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Patrimônio

Frota de veículos oficiais, doação de bens, materiais de consumo, materiais permanentes estão listados nesta página.

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Gestão Socioambiental

Para conhecer a política de gestão socioambiental do STJ, clique aqui.Voltar ao topo

Relação de documentos sigilosos

Em cumprimento ao disposto no Art. 30 da Lei 12527/2011, o STJ publica a relação de documentos classificados em cada grau de sigilo. Confira aqui.Voltar ao topo

EDUCAÇÃO E CULTURA

Projetos Socioeducativos

Saiba mais sobre os Projetos Socioeducativos do STJ.Voltar ao topo

Visitação Técnica

Acesse a página da Visitação Técnica.Voltar ao topo

Museu

Clique aqui para maiores informações sobre o Museu.Voltar ao topo

Biblioteca

Conheça a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva.Voltar ao topo

Publicações Institucionais

Confira as Publicações Institucionais clicando aqui.Voltar ao topo

Educação a distância

Os cursos on-line ofertados pelo STJ ao público externo contam com a participação de servidores do próprio Tribunal como tutores voluntários. 

Um diferencial desse tipo de tutoria é que os servidores atuam em áreas do Tribunal relacionadas ao conteúdo dos cursos.

Clique aqui para acessar o Portal EaD do STJ.

A Educação a distância também disponibiliza diversos materiais no link Recursos Educacionais Abertos.Voltar ao topo

Banco de Saberes da Educação Corporativa – BEDUC

Este repositório virtual da Escola Corporativa do STJ disponibiliza cursos, palestras, vídeos, trabalhos de pós-graduação, artigos, dentre outros. Acesse aquiVoltar ao topo

Eventos

Confira os enventos clicando aqui.

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JUDICIAL

Atendimento Judicial – Informações Processuais

O STJ possui um serviço de atendimento especializado que oferece esclarecimentos para as mais diversas questões processuais, tais como:

A unidade faz parte da Secretaria Judiciária (SJD), porta de entrada dos processos e importante elo com advogados, partes e cidadãos que buscam informações a respeito do STJ e do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) .

A Seção de Informações Processuais (Seinp) fica no térreo do Edifício dos Plenários, na sede do STJ, e funciona no call center e por e-mail de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

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Protocolo Judicial

Protocolo Judicial possui atendimento presencial para quem se encontra na sede do Tribunal, em Brasília. Com uma equipe preparada, as demandas são recebidas e devidamente encaminhadas. O Protocolo Judicial oferece:

  • Prestação de informações para advogados, partes e cidadãos;
  • Protocolo de petições físicas, nos casos das exceções ao peticionamento eletrônico (parágrafo único do art. 10 da Resolução STJ
  • /GP n. 10/
  • 2015);
  • Recebimento de solicitações relativas às certidões.

 Atendimento presencial da Seção de Protocolo Judicial (SPROJ):

Térreo do Edifício dos Plenários: das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira

Telefone: (61) 3319-8410

Fax: (61) 3319-8700

E-mail:[email protected]Voltar ao topo

Sistema Push

Sistema Push é uma ferramenta de acompanhamento processual por e-mail, que envia mensagem eletrônica ao usuário sempre que há movimentação em seus processos cadastrados, além de outras informações desejadas. Trata-se de um serviço meramente informativo, que não constitui meio oficial para produção de efeitos legais.

cadastramento é feito no site do STJ. Para mais informações, ou no caso de problemas no cadastramento, entre em contato pelo telefone (61) 3319-9393, ou acesse PerguntasFrequentes.Voltar ao topo

Central do Processo Eletrônico

Solucionar demandas do processo eletrônico em um mesmo local! A Central do Processo Eletrônico foi criada com esse objetivo. Nesse espaço, os usuários externos podem peticionar, visualizar e gerenciar seus processos, além de gerar guias de custas e executar outras ações envolvendo o processo eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.

Em caso de dúvidas sobre o sistema, acesse o Tutorial, o Perguntas Frequentes ou entre em contato com a equipe de atendimento pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3319-8410.

O processo eletrônico no STJ é regulamentado pela Resolução STJ/GP n. 10 de 6 de outubro de 2015.Voltar ao topo

Acompanhamento Processual

O serviço de consulta processual permite que o cidadão obtenha informações sobre o andamento dos processos que tramitam ou tramitaram no STJ. Disponibiliza, inclusive, o inteiro teor das decisões já publicadas, além de gerar certidão de andamento do processo.

Veja informações completas sobre as opções de pesquisa e a exportação dos resultados. O sistema de busca, disponível aqui, pode ser configurado conforme as preferências do usuário.

Além do sistema de consulta processual disponível em seu portal, o Tribunal da Cidadania disponibiliza aplicativo oficial para smartphones e tablets. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente e funciona em aparelhos da marca Apple, a partir da versão 3GS, bem como em aparelhos que utilizam o sistema operacional Android. Para baixar o aplicativo, basta procurar por STJ na Apple Store ou no Google Play.Voltar ao topo

Indisponibilidade do Sistema de Peticionamento

A Central do Processo Eletrônico, como qualquer outro sistema, pode, eventualmente, ficar indisponível, o que ocorre quando não há oferta ao público externo dos serviços de consulta aos autos digitais ou de transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica, acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

Dessa forma, os prazos que vencem no dia da ocorrência da indisponibilidade são prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento quando:

  • a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida ente 6h e 23h.
  • a indisponibilidade ocorrer das 23 horas à meia noite.

Os prazos não serão prorrogados quando o sistema ficar indisponível entre meia noite e 6h dos dias de expediente forense e em feriados e finais de semana, a qualquer hora. As indisponibilidades do sistema de peticionamentosão registradas em relatório de interrupções de funcionamento, contendo data, hora e minuto do início e término da indisponibilidade, bem como os serviços que ficaram indisponíveis. O relatório pode ser acessado no site do Tribunal (www.stj.jus.br) – Espaço do Advogado – Serviços – Indisponibilidade de Sistemas ou pela Central do Processo Eletrônico.

Atenção! As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, bem como a impossibilidade técnica que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários não caracterizam indisponibilidade do sistema. Voltar ao topo

Visualização de Processos e Decisões

A visualização dos autos está disponível para as partes e seus representantes legais ou para qualquer advogado, desde que não se trate de processo em segredo de justiça. Pode ser feita diretamente no site do STJ, por meio da Central do Processo Eletrônico, ou nas Coordenadorias dos Órgãos Julgadores.

Para mais informações sobre o serviço, clique aqui.

As decisões só podem ser visualizadas após publicadas no Diário de Justiça Eletrônico. No entanto, antes da publicação, cópias podem ser fornecidas ao advogado com procuração nos autos, que se reputará intimado da decisão. Uma vez publicada, a decisão pode ser visualizada pelo andamento processual (veja o item Consulta Processual).Voltar ao topo

Preferência de Julgamento na Sessão

Quando um processo está pautado para determinado dia, pode o advogado solicitar ao órgão julgador que ele seja julgado antes dos demais incluídos na mesma pauta (observadas as preferências legais).

O pedido é feito por formulário disponível no site do STJ. Também é possível fazer a solicitação pessoalmente no dia do julgamento, 30 minutos antes do início da sessão. Voltar ao topo

Preparo da Peça Processual

Preparo é o pagamento das custas processuais, isto é, das taxas judiciárias para a prestação de serviços públicos de natureza forense necessárias quando do ajuizamento de uma ação ou interposição de um recurso para o STJ.

Informações completas sobre o preparo e também sobre o pagamento de multas e taxas por serviços administrativos estão na página de Despesas ProcessuaisVoltar ao topo

Como Pagar o Preparo

O pagamento das custas é feito exclusivamente por meio de GRU Cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, e o sistema de emissão fica disponível 24 horas por dia e pode ser acessado pela Central do Processo Eletrônico. Veja os procedimentos para geração da guia.

O comprovante de recolhimento deve sempre acompanhar a petição no ato do protocolo, independentemente da forma: correios, fax ou meio eletrônico.Voltar ao topo

Indisponibilidade no Sistema de GRU Cobrança

Quando o sistema da GRU Cobrança ficar indisponível, impedindo a emissão da guia, os prazos para recolhimento de custas judiciais poderão ser prorrogados para o dia útil subsequente à normalização do serviço. Conheça as condições que configuram indisponibilidade do sistema para efeitos legais.

Caso ocorra indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança, os prazos para recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos ficam prorrogados para o dia útil subsequente à retomada do funcionamento do sistema. Será considerada a indisponibilidade que ocorrer:

  • Das 6h às 23h e for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não;
  • Das 23h à meia noite.

Os prazos processuais para a interposição dos recursos permanecem inalterados. A prorrogação é apenas quanto ao prazo para recolhimento do preparo. Assim, no caso de indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança, o recorrente deve informar o fato em sua petição e proceder ao recolhimento do preparo posteriormente, fazendo a juntada do comprovante de pagamento.

Não há prorrogação do prazo de recolhimento se a indisponibilidade ocorrer:

  • Em dias de expediente forense, entre meia noite e 6h;
  • Em feriados e fins de semana, a qualquer hora.

Os períodos de indisponibilidade da GRU Cobrança são registrados em relatório, que pode ser acessado na Central do Processo Eletrônico.Voltar ao topo

Pedido de Sustentação Oral

O advogado pode fazer sustentação oral na sessão de julgamento, após a leitura do relatório, pelo prazo máximo de 15 minutos. No caso de ação penal originária, o prazo será de uma hora.

requerimento de sustentação oral encontra-se no site do STJ e na Central do Processo Eletrônico. Também é possível inscrever-se no local da sessão, 30 minutos antes de seu início.

Veja no Regimento Interno quais as hipóteses em que é possível fazer sustentação oral.Voltar ao topo

Plantão Judiciário

O Plantão Judiciário para a prestação da tutela de urgência ocorre aos sábados, domingos e feriados, exclusivamente por meio do sistema de petição eletrônica (Central do Processo Eletrônico).

As petições serão recebidas das 9h às 13h. A petição protocolada durante o plantão é processada no mesmo dia, se recebida até as 13h, ficando para o dia seguinte se recebida após esse horário. As matérias admitidas no plantão, os procedimentos para peticionar, a legislação aplicável e outras orientações estão em página própria do site do TribunalVoltar ao topo

Outras Formas de Protocolo

O peticionamento eletrônico é obrigatório no STJ. No entanto, nos casos excluídos da obrigatoriedade do envio eletrônico (art. 10, parágrafo único, da Resolução STJ/GP N. 10, de 6/10/2015), é possível peticionar pelas seguintes formas:

  • Presencial
  • Pelos Correios
  • Por Fax

Para entender os procedimentos adotados em cada uma das formas listadas acima, clique aqui.Voltar ao topo

Prioridade de Tramitação

É possível requerer prioridade na tramitação do processo nas seguintes hipótese:

No caso de maiores de 60 anos, o Estatuto do Idoso dispõe que o interessado deve:

  • Requerer ao Presidente do Tribunal ou, após a distribuição, ao Relator do feito.
  • Juntar documento que comprove ter idade igual ou superior a 60 anos (certidão de nascimento ou outro documento que comprove a idade do requerente).

Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Lei. n. 10.741/2003, Art. 3º, § 2º).

Quanto aos deficientes ou pessoas com doença grave:

Juntar atestado médico que indique a deficiência ou a doença grave.  Voltar ao topo

Cópias de Peças dos Autos

Via de regra, os processos no STJ são eletrônicos. Assim, não há necessidade de se dirigir ao Tribunal para obter cópia. O acesso aos autos eletrônicos é feito por meio do Central do Processo Eletrônico.

Caso o processo tramite fisicamente ou o interessado na cópia não possua certificado digital, deverá se dirigir ao Órgão Julgador para solicitar a extração de cópias de peças dos autos:

  • Partes:
    • Podem copiar autos de processos em que figurem como partes;
    • Advogados:
      • Podem requerer cópia dos autos de qualquer processo, por ser uma prerrogativa prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) e na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferida no processo n. 0001440-17.2007.2.00.0000.
      • Em razão dos procedimentos específicos de cada órgão julgador, o advogado deve entrar em contato com a Secretaria dos Órgãos Julgadores, pelo telefone (61) 3319-9079. 
      • Representante cadastrado (estagiário):
        • O advogado com procuração nos autos pode cadastrar outro advogado ou um estagiário de Direito para solicitar o processo e extrair cópia das peças desejadas.
          • O cadastramento para obtenção de cópia dos autos é feito por meio de formulário que pode ser baixado a partir deste local

Alguns processos têm acesso restrito para cópias às partes ou aos procuradores constituídos nos autos. São eles:

  • Processos criminais de competência da Corte Especial;
  • Processos que tramitam em segredo de justiça;
  • Processos indicados pelo ministro relator.

São isentos do pagamento de cópias reprográficas os representantes das seguintes instituições:

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Carga/Retirada do Processo Físico

Durante o prazo recursal, podem retirar processos somente:

  • Advogado com procuração nos autos;
  • Advogado ou estagiário cadastrado mediante autorização (“Cadastramento”);
  • Servidor previamente designado por ato expresso do Procurador-Geral da respectiva entidade, nos processos em que o ente público figure como parte ou interessado.

Nos casos de prazo comum, aquele que corre simultaneamente para ambas as partes (p. ex.: embargos-de-declaracao/">embargos de declaração), elas podem, em conjunto ou mediante prévio ajuste, retirar os autos. Se a parte deseja apenas extrair cópias de peças, pode retirar os autos por uma hora, sem necessidade de ajuste.Voltar ao topo

Processos Arquivados

O serviço de extração de cópias ou acesso a processos já arquivados é oferecido pela Coordenadoria de Gestão Documental – Seção de Documentos Judiciários (SEDJU), por e-mail ou presencialmente, com ônus, caso esteja previsto na Portaria GDG N. 396, de 23 de maio de 2014.

  • E-mail: a solicitação é feita pelo endereço eletrônico [email protected] e o envio será sem ônus caso o documento já esteja em versão digital e, com ônus de R$ 0,15 por cópia digitalizada, caso os documentos estejam em suporte papel. Não há remessa de cópias de processos físicos pelos correios.

Presencialmente: a solicitação é feita no Posto Avançado de Atendimento, localizado no Edifício da Administração, Sala F244, telefone (61) 3319-9292. Pode ser sem ônus, mediante a gravação em dispositivo portátil próprio (pen drive, CD), caso o documento já esteja em versão digital, ou com ônus de R$ 0,15 por cópia digitalizada, se o documento ainda não estiver digitalizado, e R$ 0,30 por cópia em papel. Voltar ao topo

Preparo de Recursos para o STF

Em caso de recursos de competência do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF) a serem interpostos no STJ, os valores são disciplinados por resolução daquela Corte.

Para mais informações e para efetuar o preparo de um recurso para o STF, acesse o site www.stf.jus.br, clique em Processos (menu no alto da página) e, em seguida, em Custas Processuais.Voltar ao topo

Devolução de Custas

Os valores recolhidos a título de custas judiciais em processos de competência do STJ poderão ser restituídos, a pedido do interessado, nas hipóteses de pagamento em duplicidade, pagamento indevido e pagamento em excesso.

O abandono e a desistência do feito, ou a existência de transação que lhe ponha termo, não autorizam a devolução dos valores pagos a título de preparo.

Veja como proceder para solicitar a restituiçãoVoltar ao topo

Sessões de Julgamento

As sessões de julgamento são públicas e ocorrem no segundo andar do Edifício dos Plenários. As sessões ordinárias têm início às 14h, podendo ser prorrogadas após as 18h. Em caso de acúmulo de processos, o órgão julgador pode marcar o prosseguimento da sessão para o dia livre subsequente ou convocar uma sessão extraordinária.

As sessões das turmas ocorrem na primeira, segunda, terceira e quarta terças-feiras de cada mês e na primeira e terceira quintas-feiras de cada mês. As sessões da Corte Especial ocorrem na primeira e terceira quartas-feiras, e as seções realizam julgamentos na segunda e quarta quartas-feiras de cada mês. Logo, o calendário ordinário das sessões de julgamento é o seguinte:

MÊS2ª feira3ª feira4ª feira5ª feira6ª feira
1ª semana TurmasCorte EspecialTurmas 
2ª semana TurmasSeções  
3ª semana TurmasCorte EspecialTurmas 
4ª semana TurmasSeções  

As pautas das sessões são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência de pelo menos cinco dias úteis em relação à sessão em que os processos poderão ser chamados, sendo certificado nos autos. Acesse o calendário de sessões e veja a pauta dos julgamentos. Voltar ao topo

Acompanhando uma Sessão

Para assistir às sessões de julgamento, é preciso observar o traje adequado – vide Identificação e Trajes Adequados.

É permitido o uso de computadores portáteis (notebook ou tablet) sem a emissão de sons, mas não é permitido:

  • Conversar;
  • Entrar portando máquinas fotográficas ou câmeras de víde
  • o;
  • Entrar portando comidas ou bebidas;
  • Usar gravadores;
  • Usar celulares, exceto para receber ou enviar mensagens de texto.

Caso haja necessidade de certificar o comparecimento, é possível requerer ao secretário da sessão, antes de seu início, a Certidão de Presença em Sessão de Julgamento, mediante apresentação de documento de identificação. Voltar ao topo

Diário de Justiça Eletrônico (DJe)

DJe é o veículo de publicação oficial do STJ para divulgação de seus atos judiciais, administrativos e de suas comunicações em geral.

O diário é publicado de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, recessos forenses e dias sem expediente, a partir das 10h, conforme disciplinado no art. 3° da Resolução n. 8/2007.  A divulgação da informação, porém, é realizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia anterior ao de sua publicação.

No que se refere à contagem do prazo, observa-se o primeiro dia útil seguinte à data da publicação (do Dje), à exceção das intimações, que devem ser pessoais.

Não há publicação nos meses de janeiro e julho, meses de recesso forense. Nesse período, são publicadas apenas atas de distribuição e documentos administrativos do Diretor-Geral e da Presidência

.

De acordo com o Art. 2º, § 3º da Instrução Normativa n. 2/2010, as coordenadorias dos Órgãos Julgadores do STJ somente podem fornecer cópias de decisões monocráticas e colegiadas, antes de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico, a advogado com procuração nos autos, que se reputará intimado da decisão, certificada a intimação no ato.  

Dúvidas ou problemas técnicos podem ser sanados pelo telefone (61) 3319-9393 – Informática. Caso a dúvida se refira ao conteúdo publicado, entre em contato com a Seção de Atendimento e Publicação do respectivo órgão julgador. Se a dúvida for sobre publicação, fale diretamente com a Secretaria dos Órgãos Julgadores (61) 3319-9079.

Existe, ainda, uma página no site do STJ que concentra os editais de citação e intimação.Voltar ao topo

Intimação Eletrônica

Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, sempre que possível, a intimação deve ser feita por meio eletrônico.

Atualmente, no STJ, apenas os ENTES PÚBLICOS podem se cadastrar para receber a intimação na forma eletrônica, que é feita por meio de sistema disponível no portal do STJ, nos termos do art. 21 da Resolução STJ n. 10/2015. Nos demais casos, advogados e empresas privadas, a intimação é feita pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJe.

Para se cadastrar, os representantes dos entes públicos devem enviar ofício à Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ), acompanhado de formulário próprio disponível na página do Tribunal.

Para informações completas sobre o cadastramento e utilização do sistema, clique aqui.Voltar ao topo

Certidões

Certidão é o documento pelo qual a Administração declara a veracidade de fato ou situação que possa ser confirmado em registros públicos de dados. O STJ emite os seguintes tipos de certidão (clique em cada um para saber mais):

Quando exigido, o pagamento da taxa é feito por Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), que pode ser impressa no site do Tesouro Nacional. Informações sobre o preenchimento da guia estão disponíveis aqui. As certidões podem ser validadas no site do STJ. Voltar ao topo

Lei e normas

O STJ disponibiliza um espaço para a pesquisa de atos, leis e normas. É possível realizar a pesquisa das seguintes formas:

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Precedentes Qualificados

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 estabeleceu uma forte atuação do Poder Judiciário, calcada no sistema de precedentes – que privilegia o emprego de técnicas processuais capazes de racionalizar os julgamentos em que o entendimento do STJ ou dos tribunais de segunda instância sejam obrigatoriamente adotados.

Essas técnicas processuais, disciplinadas no novo CPC, foram categorizadas pelo artigo 121-A do Regimento Interno do STJ (RISTJ) como precedentes qualificados.

De acordo com o artigo 927 do CPC, os tribunais e juízes estão obrigados a observar o entendimento do STJ firmado em cada uma dessas técnicas processuais. São eles:

O artigo 947 do CPC prevê que é “admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”.

O IAC está regulamentado no artigo 271-B e seguintes do RISTJ.

Nos termos do artigo 1.036 do CPC, “sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça”.

O recurso repetitivo está regulamentado no artigo 256 e seguintes do RISTJ.

Conforme disposto no artigo 122 do RISTJ, “a jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada na Súmula do Superior Tribunal de Justiça”. Apenas as seções e a Corte Especial possuem competência para editar enunciados de súmula.

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) possui um espaço na página do STJ com uma série de informações sobre precedentes. Nesse ambiente, o usuário tem acesso a dados e ferramentas de pesquisa relacionados a recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas.​

No espaço sobre precedentes qualificados também poderão ser encontradas informações sobre:

Para consulta ao Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do Conselho Nacional de Justiça para obter o  quantitativo de processos suspensos, aguardando o julgamento de recursos repetitivos, acesse aqui.​

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Jurisprudência

A Secretaria de Jurisprudência disponibiliza no portal do STJ diversos serviços de pesquisa. Entre eles, destacam-se:

  • Vocabulário Jurídico: trata-se de um vocabulário composto por termos que possibilitam a recuperação da informação jurídica com maior precisão, flexibilidade e uniformidade, em virtude da padronização da linguagem;
  • Informativo de Jurisprudência: publicação periódica que divulga notas sobre teses de especial relevância jurídica firmadas nos julgados do Tribunal, que são selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do Tribunal;
  • Jurisprudência em Teses: publicação periódica que traz os diversos entendimentos existentes no STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância para a comunidade jurídica. Cada edição apresenta um conjunto de teses sobre determinada matéria, e, abaixo de cada enunciado, estão relacionados os precedentes mais recentes do Tribunal sobre a questão, selecionados até a data especificada;
  • Legislação Aplicada: serviço que consiste na seleção e organização de acórdãos e súmulas representativos da interpretação conferida pelo Tribunal à legislação infraconstitucional, destinando-se a proporcionar a rápida e eficiente visualização das diversas teses resultantes do julgamento de casos concretos;
  • Súmulas Anotadas: apresenta os enunciados da Súmula do STJ anotados por excertos de julgados do Tribunal. Abaixo de cada enunciado sumular, transcrevem-se trechos de julgados atinentes ao respectivo tema para que o usuário possa resgatar os acórdãos referentes ao dispositivo em exame;
  • Notificações Automáticas: permite assinar feeds ou receber as publicações da Jurisprudência do STJ por e-mail. 

A Secretaria de Jurisprudência disponibiliza outros serviços, tais c

o

mo:

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SISBAJUD

Também conhecido como “penhora on-line”, é um sistema informatizado de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita aos magistrados requisitar informações e emitir ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Os interessados podem cadastrar suas contas bancárias no Sistema SISBAJUD, possibilitando o bloqueio dos valores pelo Poder Judiciário, por meio da penhora on-l

ine.

Os procedimentos para cadastramento de contas e outras informações sobre o SISBAJUD​, inclusive a legislação aplicável, estão em página própria do site do STJ.Voltar ao topo

Sala de Apoio aos Advogados

A sala de apoio aos advogados oferece computadores com acesso à internet e toda a estrutura necessária para que o advogado possa atuar no STJ com comodidade e segurança.

Funciona na CAC – Ed. Plenários, bloco C, térreo, das 7h às 19h.

Para mais informações, entre em contato com a equipe de atendimento pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3319-8410.Voltar ao topo

​Audiências​ e consultas públicas

As audiências públicas têm o objetivo de buscar soluções para questões com grande repercussão social e, por isso mesm​o, envolvem diversos atores.

Nesta Corte, as audiências públicas tiveram início no ano de 2014 com a realização da primeira audiência pública do STJ, sobre o assunto Sistema de pontuação de crédito – Sistema Scoring, presidida pelo Exmo Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. De lá para cá, já foram realizadas nove audiências públicas; quase todas com assuntos afetos à Segunda Seção do STJ (Direito Privado). A última, em 10/02/2020, discutiu a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária. A audiência subsidiou os ministros para o julgamento de seis recursos repetitivos sobre o assunto.

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