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STJ No Seu Dia destaca a jurisprudência da corte sobre o controle de atos administrativos

O Judiciário
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O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do STJ Camila Costa sobre o controle judicial dos atos administrativos e a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça nos conflitos que envolvem esse tema. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Camila detalha reportagem especial que escreveu para o site da corte.

“Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema”, observou Camila Costa.

O ato administrativo, espécie de ato jurídico, é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário, cuja atuação – em regra – se restringe ao exame dos requisitos legais de validade, mas também pode incluir a aferição do respeito aos princípios administrativos, como o da proporcionalidade. Na entrevista, Camila comenta alguns casos que chegaram ao Tribunal da Cidadania.

STJ No Seu Dia

O STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial publicada no site do tribunal, sempre com base na jurisprudência. As reportagens são publicadas todo domingo no portal do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

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