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STM nega pedido de liberdade a major preso por desobediência

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede atual do STM (Foto: Reprodução/CNJ)
Da Agência STM (Superior Tribunal Militar)

BRASÍLIA – O ministro do STM Francisco Joseli Parente Camelo negou um pedido de habeas corpus interposto pela defesa de um major do Exército, preso no Piauí por desobediência.

O oficial está preso há mais de dez dias por ordem do juiz federal da JMU (Justiça Militar da União) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que decretou a prisão preventiva pelo crime.

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Em virtude da prisão preventiva, a defesa do oficial impetrou, na semana passada, um pedido de liberdade (habeas corpus) STM, solicitando o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida (periculum in mora) e fundamento relevante (fumus boni iuris).

Na última sexta-feira (20), o ministro Francisco Joseli Parente Camelo decidiu manter a prisão preventiva pois, segundo os autos, no pequeno espaço de tempo entre março e maio deste ano, constam dois formulários de apuração de desobediência disciplinar aplicadas com a finalidade de apurar condutas relacionadas com manifestações em rede social sobre assuntos de cunho político-partidário, que podem configurar transgressão disciplinar.

“Para além disso, a confusão atingiu seu ápice no momento em que o paciente menosprezou a determinação lida pelo comandante à qual esteve presente e permaneceu em seu desiderato nos dias que se seguiram, conforme mostram algumas das publicações, de natureza político-partidárias, em evidente desprezo à autoridade do comandante perante a tropa, ao afrontar diretamente a ordem de seu superior relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, fato que, em tese, constitui crime militar”, fundamentou o ministro.

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Ainda de acordo com o relator, no evidente desprezo do major para com os preceitos de ordem, de disciplina e de hierarquia que devem permear a conduta de todos os integrantes das Forças Armadas, dentro e fora da caserna,  o pericullum libertatis encontrou lastro no próprio retrospecto comportamental do oficial perante o Exército Brasileiro.

“Tudo isso pesando em seu desfavor a ponto de revelar a decretação e a manutenção da prisão preventiva como a última medida necessária, adequada e proporcionalmente apta ao pronto restabelecimento da ordem, da hierarquia e da disciplina que devem reger a caserna.”

“A manutenção da prisão preventiva ainda se mostra como providência necessária, haja vista que nem mesmo a adoção de procedimentos de cunho administrativo-disciplinar com a sinalização, pela autoridade militar competente, de punição disciplinar do paciente foram aptos a dissuadi-lo de seu ato desautorizado.”

“Adequada, pois salvaguarda o fim visado, qual seja, cessa a perturbação da ordem e da disciplina na caserna, consistente no afronte à autoridade das determinações emanadas do comando ao qual está subordinado; assim como proporcional, visto que restabelecer a liberdade do Paciente, nesse momento, considerando as circunstâncias do fato, abalaria de modo irreparável as estruturas hierárquicas e disciplinares da caserna, colocando em risco a indispensável autoridade do próprio comandante perante seus comandados”, concluiu o ministro Joseli.

O habeas corpus ainda será julgado, em definitivo, pelo plenário do STM, em data ainda não designada.

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