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SUS deve fornecer medicamento para câncer renal a pacientes de Pernambuco

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Medicamento Malato Sunitinibe (Foto: Reprodução/MPRS)
Da Agência MPF (Ministério Público Federal)

BRASÍLIA – O MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União garanta o fornecimento do medicamento malato de sunitinibe, via SUS (Sistema Único de Saúde), a pacientes no estado de Pernambuco em tratamento de câncer renal. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz. 

O MPF requer à Justiça Federal que a União, por meio do Ministério da Saúde, seja condenada a realizar a compra direta, revisar o valor da autorização para procedimento de alto custo referente ao malato de sunitinibe ou criar procedimento específico que assegure a cobertura financeira ao fornecimento desse medicamento.

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Na ação, a procuradora da República requer ainda que seja proibida a consideração genérica de isenções e repasses previamente instituídos, bem como a compensação com o ressarcimento pretensamente excedente de outros medicamentos. 

A atuação do MPF foi motivada pela representação de uma paciente em tratamento no Imip (Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira), no Recife, que não recebeu a medicação prescrita.

As apurações indicaram que, embora aprovado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), o malato de sunitinibe não vem sendo distribuído no hospital, pois a verba repassada via SUS é insuficiente para compra do remédio. 

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Segundo o profissional de saúde ouvido pelo MPF, há risco de morte caso a paciente não faça uso do medicamento prescrito. As apurações revelaram que outros pacientes oncológicos da rede pública de saúde estão em situação similar, sem acesso ao malato de sunitinibe, devido ao repasse insuficiente de recursos federais para as unidades de saúde que prestam assistência em oncologia. 

Omissão

Para o MPF, o Ministério da Saúde está sendo omisso no processo de incorporação de novos medicamentos ao SUS ao não proceder ou fomentar a revisão nas fontes de custeio de novas drogas de alto custo.

Desde 2018, o malato de sunitinibe faz parte do SUS, incorporado pela Portaria nº 91, de 28 de dezembro, do próprio Ministério da Saúde. 

Na ação, a procuradora da República defende que, como o medicamento foi incorporado ao SUS, significa que sua eficiência foi reconhecida para tratamento do carcinoma renal. 

“Disso decorre a obrigatoriedade de seu fornecimento pelo próprio Ministério da Saúde, que não pode se escusar dessa obrigação, sob pena de se desviar de sua função constitucional”, argumenta. 

Ação Civil Pública nº 0808735-70.2022.4.05.8300

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