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TCE-AM aprova ajustamento nos gastos com publicidade da Secom

Portal O Judiciário Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou, na manhã de hoje (20), a homologação de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), referente aos gastos com publicidade pela Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom). A decisão busca viabilizar novos contratos publicitários que tenham apenas relação com o combate à Covid-19.
A votação gerou grande discussão dos membros do Tribunal Pleno, que reconheceu a necessidade de uma análise mais minuciosa, devido aos gastos públicos envolvidos, mas visualizou a inevitabilidade da apreciação emergencial causada pelo momento de pandemia. O TAG tem vigência entre os meses de abril e julho, o que provocou a iminência da análise.
Na decisão, o relator do processo, conselheiro convocado Mário Filho, levou em consideração a responsabilidade do governo em assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde durante esse período de crise sanitária no Estado.
“O Estado tem o dever de orientar a população sobre a gravidade da doença, formas de precaver e quais unidades de saúde disponíveis para o tratamento de pessoas infectadas. Essas orientações devem atingir o maior número possível de pessoas. Eu entendo que é uma questão de saúde pública, e saúde pública é um direito fundamental de cada cidadão”, explicou o conselheiro-convocado Mário Filho.
De acordo com o voto do conselheiro-convocado, as promoções de peças publicitárias que levem a sociedade amazonense ao acesso de informações acerca das formas de prevenção ao coronavírus se tornam imprescindíveis, sobretudo nas emissoras de rádio e televisão devido ao maior alcance.
Obrigações e acompanhamento
A aprovação do TAG não dispensa a Secom de prestar conta dos gastos excepcionais ao TCE-AM, que exigirá, mensalmente e detalhadamente, os valores, ações e veículos de comunicação que envolveram os investimentos públicos.
Responsável pelo único voto contrário à aprovação, o conselheiro Ari Moutinho Júnior afirmou que via um risco, por conta da aprovação em urgência, em possíveis irregularidades que não possam ser solucionadas depois de ocorridas, mas foi voto vencido, uma vez os conselheiros argumentaram pela exceção em virtude da Covid-19.
“Esse excesso de urgências, às vezes, atropela situações que ficam muito difíceis de serem consertadas”, destacou o conselheiro Ari Moutinho Júnior.
O conselheiro Júlio Pinheiro, decano da Corte de Contas, concordou com a preocupação do conselheiro Ari Moutinho Júnior em analisar de forma emergencial a aprovação, porém destacou que a  situação na saúde corroborava para isso.
“Caberá ao relator das contas acompanhar pari passu dos atos para evitar que haja uma aplicação equivocada de recursos. Se formos cumprir as regras estabelecidas na resolução, teremos no mínimo 14 dias de análise. O Tribunal Pleno tem autonomia para aprovar com as informações de que o TAG foi assinado pelo Ministério Público e o órgão técnico participou, seja formal ou informalmente”, ponderou o conselheiro Júlio Pinheiro.
Votaram pela aprovação, ainda, os conselheiros Érico Desterro e Yara Lins dos Santos, que se posicionaram com algumas ressalvas. Para o conselheiro Érico Desterro, a aprovação não deveria acontecer caso não estivessem em um panorama de excepcionalidade.
“Se estivéssemos diante de uma situação normal, eu estaria acompanhando o conselheiro Ari Moutinho.  Nessa situação especificamente, embora o valor seja relevante e precisássemos discutir a fundo, estamos em uma situação anormal”, explicou o conselheiro Érico Desterro, em seu voto.
Com o ajustamento, a Secom pode realizar aditivos contratuais em ações publicitárias que promovam a conscientização da gravidade do novo coronavírus, os sintomas e o que deve ser feito caso os tenham, ensino correto da lavagem de mãos, como se proteger ao sair de casa, entre outras medidas que colaboram com a diminuição da propagação do vírus, mas é obrigada a abrir os gastos, em detalhes ao TCE.

Texto: Lucas Silva / Edição: Elvis Chaves

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