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TCU nega recurso e Pernambuco não pode usar verba do Fundeb para pagamento de inativos

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do TCU (Foto: Divulgação)
Da Agência do MPF

BRASÍLIA – Após atender representação conjunta do MPF (Ministério Público Federal) e MPCO (Ministério Público de Contas em Pernambuco), o TCU (Tribunal de Contas da União) negou o provimento de recurso interposto pelo Estado de Pernambuco contra acórdão da corte de contas que havia determinado, em novembro passado, a não utilização de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para o pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.

Segundo o Acórdão 690/2022, proferido na sessão do plenário do TCU realizada em 30 de março, o Estado de PE argumentou no recurso, entre outros pontos, que a representação do MPF e MPCO iria de encontro à sistemática existente há quase duas décadas, bem como que o TCU não possuiria competência para atuar no caso.

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No entanto, em seu voto, o relator do processo 036.086/2021-5, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que o Estado recebeu valores da complementação da União ao Fundeb e, por isso, a competência para fiscalização dessas verbas é do TCU e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A representação, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi apresentada contra o Estado de PE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os MPs apontaram o risco do cômputo, no Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) do FNDE, dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação.

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De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados que não vêm alimentando o Siope com dados sobre aplicação de recursos em educação.

Os MPs também destacaram o risco de uso de recursos do Fundeb para possível pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do estado de Pernambuco.

O pagamento afronta o artigo 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108/2020 e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.

Em novembro de 2021, por meio do Acórdão 2663, objeto do recurso do Estado de PE, o TCU determinou que não sejam utilizados, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco.

Determinou ainda que o estado de PE não informe ao Siope do FNDE, nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões.

Em setembro, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas junto ao TCU (MPTCU), já havia se manifestado pela concessão da medida cautelar requerida pelo MPF e MPCO, tendo em vista a existência dos elementos necessários para sua adoção.

Em outubro do ano passado, MPF e MPCO haviam encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) representação para que fosse ajuizada ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), perante o STF (Supremo Tribunal Federal), contra artigo da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) que permitia o uso de verbas do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas.

Após ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi obtida liminar do STF suspendendo a resolução do TCE questionada. A norma foi revogada pela corte de contas estadual em fevereiro.

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