A Comissão do II Processo Seletivo para a função de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a análise dos documentos de candidatos com deficiência e das autodeclarações de candidatos pretos, pardos e indígenas será feita somente em caso de eventual convocação.
A decisão considera que o certame tem como finalidade exclusiva a formação de cadastro de reserva, conforme o item 1.1 do edital. Segundo o comunicado, a avaliação deverá observar as regras previstas nos itens 6.11, 7.5 e 8.2.5 do documento convocatório.
Acompanhamento das publicações
Os candidatos devem acompanhar as publicações e os comunicados oficiais sobre o processo seletivo na página específica mantida no site do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A comunicação foi divulgada pela Comissão do II Processo Seletivo para Juiz Leigo do TJAM, com data de Manaus em 23 de outubro de 2026. O aviso não estabelece, nesta divulgação, prazo para eventual convocação nem informa quando a análise documental será iniciada.
Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.
Foto distribuída pelo TJAM







