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TJAM assegura sustentação oral a advogados durante sessões de julgamento por videoconferência

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Advogados requerentes devem solicitar a realização de sustentação com antecedência mínima de 24h do início da sessão.
Ao instituir o procedimento de sessões de julgamento por sistema de videoconferência o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem assegurado a advogados a possibilidade de realização de sustentação oral nas referidas sessões.As sessões por videoconferência foram providenciadas pela Justiça Estadual em razão da necessidade de distanciamento social, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por conta da pandemia ocasionada pela Covid-19.
O procedimento, vem sendo adotado, desde o mês de abril, pelo Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas, Câmaras Cíveis, Câmaras Criminais, Conselho da Magistratura e Turmas Recursais, com todas as sessões contando com a participação de um número expressivo de advogados realizando sustentação oral.
Solicitação com 24h de antecedência
Em conformidade com o art. 3 da Portaria 951, de 24 de abril de 2020, o TJAM estabeleceu que, nas sessões realizadas por meio de videoconferência, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, devendo estas serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas úteis ao horário estabelecido para o início da sessão.
A solicitação, respeitado o prazo de 24h de antecedência, deve ser por ele peticionada no processo em que deseja realizar a sustentação oral.
No peticionamento deve constar, o contato de celular no qual o advogado utiliza o aplicativo de mensagens WhatsApp e/ou seu e-mail, para os quais será enviado a este o link p/ acesso à videoconferência.
 
Afonso JúniorFoto: Raphael Alves
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