Da Agência TJAM
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) concedeu segurança a candidato aprovado na segunda colocação para o cargo de técnico de nível superior em concurso público realizado pela Sepror (Secretaria de Estado da Produção Rural), para acesso a cargos vinculados ao Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas), regido pelo Edital n.º 01/2018.
A decisão do Tribunal Pleno foi unânime, na sessão desta terça-feira (03), no Mandado de Segurança n.º 4005331-72.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador Lafayette Vieira Júnior, em consonância com o parecer ministerial.
De acordo com o processo, o concurso abriu uma vaga para ampla concorrência para o cargo e teve o resultado homologado em 13 de junho de 2019.
Ocorre que a candidata aprovada em primeiro lugar não tomou posse no prazo legal, caracterizando desistência e sua nomeação foi tornada sem efeito.
Logo, o impetrante passou a figurar dentro do número de vagas e possui direito subjetivo à nomeação, segundo o procurador Nicolau Libório dos Santos Filho.
Normas questionadas
Em relação a nomeações para o órgão, o MP observa que “as vagas do concurso vêm sendo preenchidas por contratos precários, por intermédio de projeto firmado entre a AADES (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Idam”.
Nesse sentido, o MP ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), para que seja analisada a inconstitucionalidade de artigos da Lei n.º 3.583/2010 e do Decreto n.º 30.988/2011, os quais admitem que a diretoria executiva da AADES contrate empregados sob o regime da CLT para exercer atribuições típicas de servidores públicos estatutários, por período indeterminado.