Os núcleos atuarão em ações novas e pendentes de julgamento, que tenham natureza acidentária ou outros tipos de benefícios previdenciários, conforme definido em cada portaria.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou portarias referentes à implantação de Núcleos de Justiça 4.0, levando em consideração as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o “Juízo 100% Digital” e sobre a criação dos núcleos, além das resoluções n.º 09 e 16/2021, do próprio TJAM.
A Portaria n.º 2.295/2022 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 21/07 e implanta o 1.º Núcleo de Justiça 4.0 – Especializado com jurisdição em Manaus e Iranduba com a finalidade de atuar nas ações judiciais propostas em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja controvérsia, principal ou incidental, compreenda exclusivamente questões acidentárias.
No núcleo a atuação abrangerá ações novas e pendentes de julgamento, com atuação inicial de três magistrados designados pela Presidência (posteriormente será publicado edital para tal composição), que terão exercício cumulativo com a lotação de origem. Se houver necessidade, conforme a distribuição de processos, o exercício poderá tornar-se exclusivo no núcleo.
Neste núcleo atuarão os juízes Diego Martinez Fervenza Cantoário, Nayara de Lima Moreira Antunes e Roberto dos Santos Taketomi, este como seu coordenador, de acordo com a Portaria n.º 2324/2022.
Outras comarcas
Já a Portaria nº 2.483/2022, disponibilizada no DJE de 03 deste mês de agosto, trata da criação do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 – Especializado no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A portaria prevê em seu artigo 1.º a implantação do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 – Previdenciário como órgão jurisdicional especializado e autônomo, com competência jurisdicional em todo o Estado do Amazonas, para atuar em todas as fases processuais, cuja questão controvertida, principal ou incidental, compreenda ações de natureza previdenciária, em que o Instituto Nacional de Previdência Social seja parte requerida.
Conforme o texto, o núcleo analisará processos que tratam de benefícios previdenciários rurais (aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte); benefício assistencial ao idoso (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social, desde que a parte autora instrua o processo com prova de inscrição no CadÚnico, com a última atualização realizada há no máximo dois anos da data do ajuizamento da ação; e benefícios previdenciários urbanos (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte).
Segundo o parágrafo 1.º do artigo 1.º da Portaria n.º 2.483/2022, “a atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Previdenciário abrangerá as ações previdenciárias novas e as que estão em curso nas Comarcas de Lábrea, Manacapuru, Humaitá, Itacoatiara e Autazes, pendentes de julgamento, qualquer que seja o assunto, exceto as que necessitam de instrução em audiência, perícia médica e social”.
Os processos destas comarcas serão redistribuídos para o núcleo, de forma gradual no prazo de cinco meses.
Os atendimentos das partes e advogados nos dois núcleos será feito prioritariamente pelo Balcão Virtual podendo ocorrer ainda por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e de voz.
Conforme as portarias, as Unidades de Processamento Judicial, secretarias dos juízos e corpo técnico dos núcleos são responsáveis pelo encaminhamento dos processos existentes para a fila de redistribuição, enquanto os novos casos serão distribuídos automaticamente nos sistemas SAJ ou Projudi, conforme o uso da comarca.
Portarias
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra, ao fundo, um painel azulado onde se vê escrito “Justiça 4.0” e, logo abaixo, “Processo Civil”. O painel tem, ainda, várias imagens de símbolos que fazem alusão ao Judiciário e sinais que remetem ao mundo digital. Vê-se também a imagem desfocada de pessoas que parecem integrar uma plateia e que olham em direção ao painel, estando de costas para a câmera.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / 13/04/2022
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