Da Redação com Ascom TST (Tribinal Superior do Trabalho)
MANAUS – A Segunda Turma do TST rejeitou o exame de um recurso da Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A.) contra a declaração de ilegalidade de transferência definitiva de um engenheiro de Brasília (DF) para Macaé (RJ).
O colegiado concluiu que a mudança resultaria em prejuízo imediato à estrutura familiar do empregado.
Transferência
Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que fazia serviços de exploração de petróleo em águas profundas, em escala de 15 dias embarcado e 21 em terra, quando ficava em Brasília com sua esposa, servidora concursada do Senado Federal.
Relatou que, após o nascimento prematuro do primeiro filho, a esposa passara por um longo processo depressivo pós-parto. Durante a segunda gravidez, também de risco, parte de sua seção foi desmobilizada e ele recebeu ordens de permanecer em Macaé em regime de oito horas diárias.
Na ação, ele pedia a declaração de ilegalidade de mudança e sua permanência no escritório da empresa em Brasília.
A Petrobras, em sua defesa, sustentou que tinha sofrido redução do seu quadro funcional e que as atividades desenvolvidas pelo engenheiro têm sua gerência em Macaé, onde seria melhor aproveitado.
Proteção da família
O TRT10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – DF/TO), ao examinar o pedido e o recurso, declarou a ilegalidade na transferência.
Segundo o TRT, embora o contrato de trabalho e a CLT prevejam a possibilidade de alteração do regime de trabalho e de transferência, o caso envolve outros direitos relevantes a serem analisados.
Na decisão, o TRT observa que, embora a permanência em Brasília possa não ser a ideal, do ponto de vista empresarial, a pretensão da transferência tem menor importância quando confrontada com a proteção à família, à saúde, à maternidade e à infância e com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Com isso, declarou proibida a mudança definitiva para Macaé e facultou à Petrobras aproveitar a força de trabalho do engenheiro da forma que considerar mais conveniente, mediante teletrabalho ou retorno ao regime anterior, desde que não implique a mudança de domicílio.
Questões fáticas
A ministra Maria Helena Mallmann explicou que o aceite do pedido do engenheiro foi baseado na comprovação, por depoimentos e atestados, de que a esposa precisava de cuidados psicológicos e psiquiátricos.
Além da constatação de que a empresa tem posto de trabalho em Brasília, foi registrado na sentença que o empregado, admitido como engenheiro de produção, caso continuasse em Macaé, trabalharia na área de orçamento, e não diretamente na exploração de petróleo em águas profundas.
Esse contexto, de acordo com a ministra, não é suscetível de reexame no TST.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-738-82.2017.5.10.0003