Ad image

TRF2 nega HC para religioso acusado de crime de racismo e ódio contra judeus

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Tupirani da Hora Lores (Foto: Reprodução/Globoplay)
Da Agência TRF2

BRASÍLIA – A Primeira Turma do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou pedido de habeas corpus para Tupirani da Hora Lores, líder da igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo preso em fevereiro sob a acusação de crime de racismo e ódio contra judeus e praticantes de religiões de matriz africana.

A prisão fora decretada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro para garantia da ordem pública, depois que foram veiculados na internet quatro vídeos, entre março e setembro de 2021, com ataques proferidos pelo acusado durante cultos da sua igreja.

Publicidade
Ad image

O inquérito que deu origem à medida foi instaurado a partir de notícia-crime apresentada pela Conib (Confederação Israelita do Brasil) e pela Fierj (Federação Israelita do Rio de Janeiro).

A defesa de Tupirani sustentou, entre outras alegações, que ele teria produzido os vídeos sob profundo estresse emocional, “acreditando sofrer perseguições por conta da sua religiosidade, de modo que seus comportamentos excêntricos e mesmo discursos que em tese ultrapassem a medida do razoável são arrimados em sua interpretação e crença dos textos bíblicos, além da ideia de ser martirizado por sua fé”.

Ao pedir a prisão preventiva, a Polícia Federal destacou que o acusado “apresenta um longo histórico de cometimento de crimes de discriminação”, já tendo, inclusive, sido condenado em outra ação da Justiça Federal, iniciada em 2009.

Publicidade
Ad image

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora federal Simone Schreiber, entendeu que o discurso contido nos vídeos “aparenta ultrapassar os limites da liberdade religiosa, ingressando no que se chama de proselitismo destrutivo”.

A magistrada também ponderou que a alegação de que o acusado teria gravado o material sob forte estresse causado por perseguição religiosa não foi comprovada no processo e, para ela, mesmo que houvesse tal comprovação, não justificaria os atos praticados.

“Com efeito, da leitura da decisão impugnada, é possível identificar uma aparente racionalidade na atuação do paciente que, aproveitando-se da repercussão dos seus atos na mídia, intensificou seu discurso de ódio e o desrespeito às instituições de persecução penal, com o propósito de aumentar seus seguidores”, rebateu.

Proc. 5002939-98-2022.4.02.0000

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *