Da Agência TRF4
PORTO ALEGRE – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) informa que o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autuadas no mês de março de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 3 de maio de 2022.
Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a liberação dos valores será realizada através de transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte.s
Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais.
Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.
Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.
Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs
Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.
Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.
Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará.
Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.
Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.
Valores
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 590.910.608,01.
Desse montante, R$ 514.949.579,75 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 29.231 processos, com 36.450 beneficiários.
Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 255.895.879,71 para 28.535 beneficiários.
Já em Santa Catarina, 15.373 beneficiários vão receber R$ 140.681.454,37.
Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 194.333.273,93 para 17.874 beneficiários.
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.