Da Agência TJAP (Tribunal de Justiça do Amapá)
MACAPÁ – Na manhã desta quinta-feira (23), o TJAP negou habeas corpus para réu preso por tráfico de drogas e associação com organização criminosa.
No dia 25 de fevereiro deste ano, o acusado foi preso em flagrante no município de Porto Grande com 75 gramas de crack e mais R$ 4.000 em espécie, sem comprovação da origem lícita.
Ainda segundo os autos, “o réu estava portando arma de fogo e afirmou que maior parte do entorpecente aprendido em seu poder lhe pertencia, ainda informou que estava transportando droga para outra pessoa”.
A defesa sustentou pelo constrangimento ilegal em razão da razoável duração do processo, pois estava preso há 67 (sessenta e sete) dias.
O relator do processo, desembargador Carlos Tork, afirmou durante seu voto que “o porte de arma de fogo, a quantidade de dinheiro em mãos e de droga, dispõem que há materialidade suficiente para a segregação necessária para a manutenção da ordem pública”. No mérito, por unanimidade o colegiado conheceu do habeas corpus e negou a ordem.
Presididos pelo desembargador Carlos Tork, compuseram o órgão colegiado os desembargadores Gilberto Pinheiro e Mário Mazurek, além dos juízes convocados Alaíde de Paula e Marconi Pimenta. A procuradora de Justiça Judith Teles representou o Ministério Público estadual.