Tribunal reduz tempo para instrução e julgamento de crimes dolosos contra a vida

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Juiz Adonai (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Da Agência do TJAM

MANAUS – A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus vem reduzindo o tempo para instrução e julgamento de processos de crimes dolosos contra a vida, mesmo com os períodos de restrição à realização de atos presenciais, em decorrência das medidas de combate e prevenção à propagação do coronavírus.

Esse período, inclusive, impossibilitou a realização de julgamentos populares, não somente pela 3.ª Vara, mas também pelas demais Varas do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas.

No período de 17 de março a 02 de novembro de 2020 e de 05 de janeiro a 30 de junho de 2021, as sessões de julgamentos em plenário foram suspensas em razão de que essas são necessariamente presenciais, sendo preciso assegurar a incomunicabilidade dos jurados e o sigilo das votações, exigências constitucionalmente previstas.

O juiz titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares, responsável pela fase de julgamentos em plenário, afirma que a redução do tempo para instrução dos autos foi possível devido ao empenho da equipe da unidade judiciária e à atuação da magistrada Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, designada para responder pelo Juízo Sumariante da 3.ª Vara do Tribunal do Júri desde 03 de julho de 2020.

“Mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, a 3.ª Vara do Tribunal do Júri manteve as audiências de instrução sumariante, realizando esses atos na modalidade virtual. Inclusive, conforme determina o CPP, a magistrada tem realizado a instrução dos autos em audiência una, com apresentação de memoriais orais pelas partes e prolação de decisão de pronúncia/impronúncia/absolvição sumária, o que possibilitou reduzir consideravelmente o tempo para a conclusão da primeira fase processual”, afirmou Adonaid Abrantes.

A celeridade da primeira fase procedimental possibilitou a realização de sessões plenárias de julgamento com considerável redução do tempo entre a data do fato relatado na Denúncia e a data do julgamento perante o Conselho de Sentença.

Isso aconteceu, por exemplo, com os processos n.º 0738160-67.2020.8.04.0001, n.º 0608923-43.2021.8.04.0001 e n.º 0621327-29.2021.8.04.0001.

Na Ação Penal de Competência do Júri com o n.º 0738160-67.2020.8.04.0001, o fato ocorreu no dia 20 de setembro de 2020, com a primeira fase concluída em 16 de julho de 2021 e o julgamento em 9 de março de 2022.

No caso do processo n.º 0608923-43.2021.8.04.0001, o crime foi praticado em 30 de janeiro de 2021 e, pouco mais de sete meses após a ocorrência, em 13 de agosto de 2021, o processo estava pronto para julgamento em plenário, que ocorreu em 15 de março de 2022.

No processo n.º 0621327-29.2021.8.04.0001, o crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2021, com a sentença de pronúncia prolatada em 25 de junho seguinte e o júri realizado no dia 16 de março de 2022.

O juiz Adonaid destaca que, embora os fatos relatados nos autos citados tenham ocorrido em períodos em que estavam em vigor medidas de restrição em razão da pandemia, a instrução dos autos ocorreu de forma célere, possibilitando a realização dos julgamentos dos acusados em prazo reduzido, mesmo com a diferenciação do procedimento nas Varas do Tribunal do Júri (que demanda duas fases procedimentais) e também as restrições decorrentes da pandemia, a 3.ª Vara do Tribunal do Júri contribuiu, conforme o magistrado, “para o alcance das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”.

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