MANAUS – Com o objetivo de promover o diálogo entre as partes e buscar a solução mais rápida dos conflitos trabalhistas, o juiz titular Raimundo Paulino Cavalcante Filho e a equipe da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista obtiveram êxito em um acordo de R$ 8 mil, que foi homologado nove minutos após o ajuizamento de ação trabalhista.
O registro desse “acordo-relâmpago” ocorreu no último dia 7 de junho, durante itinerância no município de Caracaraí, no interior de Roraima.
No atendimento ao trabalhador, que ainda não havia iniciado a reclamação, os servidores da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista detectaram que a demanda era contra um reclamado cuja representante acabara de sair de uma audiência que resultou em acordo.
Foram identificadas as pendências trabalhistas decorrentes do período em que ele trabalhou como balconista da empresa. Prontamente, o servidor da Justiça do Trabalho procedeu à chamada “atermação”, ou seja, com base no relato verbal do trabalhador, elaborou a petição inicial, com ajuizamento da ação às 12h15min do dia 7 de junho de 2022.
Após a distribuição eletrônica para a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, foi realizada a audiência e, às 12h24min do mesmo dia houve o lançamento da ata.
Em caso de inadimplência no pagamento do acordo, o juiz titular determinou a aplicação de multa e execução imediata. A conciliação homologada incluiu o registro da data de saída na carteira de trabalho, a liberação do FGTS depositado e a habilitação no seguro-desemprego.
Vencedor da 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal (2019), do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na categoria juiz individual da Justiça do Trabalho, o magistrado reforçou as vantagens quando as partes optam pela conciliação para solucionar o processo trabalhista.
“A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos, podendo ser firmada a qualquer tempo”, concluiu, satisfeito com o desfecho célere do processo trabalhista.
Após dois anos suspensas por conta da pandemia de Covid-19, o TRT11 voltou a realizar itinerâncias no interior dos dois estados de jurisdição, atendendo a população dos municípios onde não há sede de Vara do Trabalho.
Além do juiz titular, integraram a equipe de itinerância em Caracaraí (RR) os servidores João Paulo Simão, Aldecy Felix Rodrigues e Antonio Alencar Moreira.