A retomada se dará em três etapas distintas, com início condicionado ao amplo acesso a EPIs e análise da situação epidemiológica no AM e RR.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou, nesta quarta-feira, 16 de setembro, Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR, que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.
O documento foi assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e pela desembargadora corregedora Ruth Barbosa Sampaio, e prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno. As peculiaridades de cada localidade onde houver Vara do Trabalho serão avaliadas caso a caso.
O plano foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. O trabalho de composição do documento teve início em 1º de junho de 2020 e considerou as diretrizes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Diversas instâncias internas e externas foram consultadas com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) e a Associação Amazonense dos Advogados Trabalhistas – AMAAT.
Conheça as etapas:
ETAPA 1 – RETORNO DO PÚBLICO INTERNO
A primeira etapa de retorno às atividades presenciais alcança apenas o público interno, exceto magistrados e servidores que se enquadrem em grupo de risco, e se dará de forma gradual, ao longo de quatro semanas.
Semana 1• Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC;• Seção de Saúde com todo o seu efetivo de médicos, psicólogos, enfermeiros e administrativo com o objetivo de estruturar os protocolos de atendimento;• Terceirizados;
Semana 2• Secretaria-Geral da Presidência;• Diretoria-Geral;• Secretaria de Administração (Divisão de Manutenção e Projetos, Seção de Zeladoria e Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis)
Semana 3• Demais unidades administrativas;
Semana 4• Unidades jurisdicionais que compõem a área-fim do TRT, a exemplo das Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras.
Magistrados, servidores e estagiários que desempenham atividades que não exijam presença física, manterão o exercício das suas atribuições, preferencialmente, em trabalho remoto.
Nesta etapa, as atividades de atendimento ao público externo ainda serão realizadas de forma virtual, não sendo permitida a entrada desse público nos edifícios do TRT11.
As audiências e sessões das Turmas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno continuarão a ser realizadas por meios telepresenciais.
Critérios para o início da Etapa 1
• Número de novos casos por semana igual ou inferior a 3.000 para o Amazonas e 500 para Roraima durante as duas últimas semanas epidemiológicas encerradas;
• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.
• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.
Critérios para suspensão da Etapa 1• Número de novos casos por semana superior a 3.500 para o Amazonas e 700 para Roraima;
• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%;
• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%.
ETAPA 2 – ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO
A segunda etapa de retorno às atividades presenciais contempla o atendimento ao público externo e terá início no primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão da primeira etapa.
No Fórum Trabalhista de Manaus/AM, a abertura ao público externo será realizada de forma parcial, mediante agendamento, seguindo uma escala de atendimento presencial das unidades judiciárias.
A sala destinada aos advogados, no Fórum Trabalhista de Manaus, fica liberada desde a primeira semana de abertura ao atendimento ao público externo, sendo limitado o acesso a, no máximo, 3 pessoas por vez.
Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência.
As audiências presenciais estarão limitadas a 6 por dia por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos entre as audiências para possibilitar a desinfecção do ambiente.
Poderão ser realização audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.
O acesso às salas de audiência ficará limitado, além de magistrado e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.
Nesta etapa, está autorizada, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas, Seções Especializadas e do Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado.
O atendimento ao público externo em todas as unidades de primeira e segunda instância deverá ser realizado preferencialmente de forma virtual e, quando necessária a presença física, deve ser agendado, resguardando um intervalo mínimo de 40 minutos entre cada atendimento, de forma a permitir a sanitização do espaço.
O acesso às áreas internas do TRT11 será permitido às partes e advogados com 30 minutos de antecedência à realização da audiência ou sessão da turma, quando realizadas presencialmente.
Para garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus atenderá todos os dias para receber reclamação verbal. Os atermadores, em razão do atendimento direto e individualizado ao público, terão instaladas em suas mesas de trabalho barreiras de acrílico.
Critérios para o início da Etapa 2• Número de novos casos por semana igual ou inferior a 1.000 para o Amazonas e 200 para Roraima;• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%;
• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%.
Critérios para suspensão da Etapa 2
• Número de novos casos por semana superior a 1.500 para o Amazonas e 300 para Roraima;
• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%;
• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%.
ETAPA 3 – RETORNO PLENO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Na data estabelecida em ato presidencial, magistrados, servidores e estagiários regressarão às atividades presenciais, salvo quando estiverem em trabalho remoto, teletrabalho, em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.
Os canais de atendimento virtual serão preservados e estimulados, considerando os avanços que proporcionaram à prestação jurisdicional.
As orientações de higiene serão mantidas, com o intuito de evitar novas propagações de doenças em ambientes públicos.
Critérios para o início da Etapa 3
Os critérios serão apresentados pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais, ouvida a Seção de Saúde, assessorada por profissional médico infectologista, cujo parecer deverá considerar, entre outros parâmetros, o número de óbitos, a disponibilidade de leitos de UTI para os casos de Covid-19, a existência de vacinas ou tratamento eficaz.
Mais detalhes do protocolo de retorno gradual das atividades presenciais do TRT11, acesse o Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR.