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TRT11 realiza leilões virtuais de bens avaliados em R$ 6 milhões

Portal O Judiciário Redação

Entre os bens, estão veículos, maquinários, móveis, computadores e até vestidos de noivas e debutantes
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, nos dias 18 e 25 de setembro, às 9h30, leilões virtuais de bens penhorados e avaliados em cerca de R$ 6 milhões.
Os leilões serão realizados exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br. A medida considera a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional e obedece às recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia da Covid-19.
O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no Regional e que já estão na fase de execução, ou seja, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.
Bens leiloadosDia 18 de setembro ocorrerá o leilão de sete bens imóveis. O destaque é um imóvel localizado na área rural e Manaus, margem esquerda da BR-174, KM 12, com área de 24 hectares e avaliado em R$ 2 milhões.
Do município de Boa Vista (RR), irão a leilão dois imóveis. O primeiro possui benfeitorias e uma parte em lote de terras, dividido em três estabelecimentos comerciais, situado na esquina da Rua Cecília Brasil, com Rua Nossa Senhora Consolata, cuja avaliação alcança R$ 1,5 milhão. Além de um lote de terras urbano, localizado no Bairro Caimbé, na Avenida General Ataíde Teive, avaliado em R$ 1,2 milhão.
Dia 25 de setembro serão leiloados bens móveis de 17 processos, cujo total de avaliação alcança R$ 475 mil. Dentre os bens, há veículos, maquinários, móveis, computadores e até vestidos de noivas e debutantes.
Visita aos bensOs bens podem ser visitados, antes do dia marcado para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, nos endereços e telefone de contato: na Rodovia Manoel Urbano, Número 7, na Zona Rural, em Iranduba (AM), telefone (92) 98159-7859, para processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, N/139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (92) 98159-7859, para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima.
Quem pode arrematarTodas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.
Condições da arremataçãoO arrematante deve pagar sinal de 25% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.
De acordo com o edital, alguns imóveis podem ser parcelados, devendo a proposta de parcelamento obedecer três requisitos: Oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 18 ou 24 meses (dependendo do imóvel), com 1% de juros ao mês, mais correção monetária; No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, será aplicada multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
 
ASCOM/TRT11Texto: Jonathan Ferreira / Andreia NunesArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]

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