Da Agência TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
BRASÍLIA – O Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, mais dois pedidos de federação partidária: o PSDB e o Partido Cidadania passam a integrar a Federação PSDB Cidadania; e os partidos PSOL e Rede Sustentabilidade passam a compor a Federação PSOL Rede.
A possibilidade de os partidos se unirem em federações para lançar um único candidato é uma novidade para as Eleições 2022 e está prevista na Lei nº 14.208/21.
A principal inovação é a exigência de uma atuação conjunta das legendas em torno de um programa comum, por quatro anos, após a diplomação dos eleitos. Com a aprovação dos estatutos, as agremiações se comprometem a atuar em conjunto como um único ente partidário.
O prazo final para que os partidos obtenham o registro de federações partidárias termina na próxima terça-feira (31).
Federação PSDB Cidadania
O ministro Ricardo Lewandowski pontuou que toda a documentação exigida pela legislação foi apresentada e não existem ainda modelos consolidados dessas federações, portanto, “há um trabalho de adequação dos partidos políticos a essa nova realidade legislativa legal”.
“O artigo 17 da Constituição Federal dá aos partidos liberdade para aceitar sua estrutura interna. O que estamos fazendo é um exame minucioso para ver a compatibilidade desse estatuto e da documentação apresentada com as normas objetivas da lei”, explicou.
O requerimento apresentado ao TSE para que as legendas atuassem em conjunto foi protocolado no dia 11 de maio de 2022.
Federação PSOL Rede
O ministro Carlos Horbach ressaltou que a Corte Eleitoral tem cuidado do tema com bastante rigor e atenção, mas também com eficácia. O requerimento apresentado ao TSE para uma atuação conjunta foi protocolado no dia 23 de maio de 2022 e todos os requisitos estão cumpridos, ainda que não haja o registro no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.
“Há um pedido que se encontra em tramitação e a juntada do documento faltante é permitida na legislação. A Federação PSOL Rede fica intimada a comprovar sua inscrição no cadastro no prazo de 15 dias.”
Assim, o Plenário deferiu o pedido em antecipação de tutela nos termos e com as determinações do voto do relator. Por se tratar de uma decisão provisória, ficou consolidado que, “na hipótese de indeferimento no julgamento de mérito, os partidos deverão voltar a atuar individualmente no processo eleitoral”.
Processos relacionados: RFP 0600291-73 e RFP 0600345-39