Da Agência TSE
BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve, por unanimidade, na última terça-feira (5), na sessão administrativa, acórdão da Corte que rejeitou a mudança de nome do Partido da Mulher Brasileira.
A decisão foi dada na análise de embargos de declaração apresentados pela agremiação.
Em 10 de março de 2022, o TSE reprovou a alteração do nome do partido para “Brasil”, por considerar que a mudança teria potencial intenso para gerar confusão ou induzir o eleitorado a erro.
Segundo destacou o relator, ministro Alexandre de Moraes, nos embargos de declaração, o partido pediu que fossem analisados outros nomes: “Partido Brasil” e “Por mais Brasil”.
Contudo, de acordo com o ministro, tal solicitação não pode ser feita em sede de embargos, pois não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão da Corte.
“É incabível um requerimento feito em série de embargos para apresentação de novo nome que nem foi aprovado pelo partido, porque, eventualmente, nova alteração estatutária exige a observância de todo o procedimento estabelecido pela Resolução nº 23.571 [de 2018] do Tribunal”, destacou.
Processo relacionado: RPP 0001554-73