Da Redação com Ascom TSE
MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu pelo recálculo dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 de Jacobina (BA).
A decisão, que aconteceu na plenária da última terça-feira (10), anulou os votos obtidos pelo partido Progressistas (PP).
Além disso, cassou registros e diplomas dos candidatos envolvidos em fraude de cota de gênero mediante registro falso de candidaturas femininas.
Os ministros decidiram ainda pela inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas da legenda ao cargo, Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios.
O colegiado acompanhou o voto contrário do ministro Alexandre de Moraes em Recurso Especial Eleitoral que começou a ser julgado pelo plenário virtual na sessão de 22 a 29 de abril.
O ministro Sérgio Banhos rejeitou o recurso e confirmou a decisão do TRE- BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) que julgou ação de investigação judicial eleitoral improcedente, por ausência de prova capaz de demonstrar a fraude.
O recorrente Almir Santos Lima sustentava que todos os candidatos à eleição pelo Progressistas (PP), eleitos ou não no último pleito municipal, teriam cometido fraude eleitoral, comprometendo a legitimidade da eleição por meio do deliberado registro de candidaturas falsas.
Alexandre de Moraes afirmou que a fraude contra a cota de gênero é clara, pois as candidatas não receberam voto, nem delas mesmas. Além disso, o partido apresentou uma prestação de contas igual para as quatro candidatas, sem comprovação de gastos, nem mesmo um extrato bancário. Tampouco foi apresentado algum material de campanha.
“O juiz reconheceu a fraude. Somente após a condenação, as candidatas juntaram santinhos para demonstrar meros indícios de que haviam feito campanha. A matéria de fundo está comprovada, e há elementos suficientes na própria sentença. Precisamos ser duros em relação a essas candidaturas falsas de mulheres, se quisermos implantar realmente a política de gênero”, ressaltou.