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Volkswagen e metalúrgicos fecham acordo de quase R$ 9 milhões em Taubaté (SP)

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Metalúgico (Foto: Reprodução/CSJT)
Da Agência CSJT

SÃO PAULO – O juiz André da Cruz e Souza Wenzel, coordenador do Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) de Taubaté (SP), homologou, no último dia 21 de março, um acordo milionário firmado entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região e a Volkswagen do Brasil.

A conciliação foi realizada em audiência telepresencial e proporcionou um ajuste no valor de R$  8.865.736,72. Desse montante, R$ 7.709.336,2 beneficiarão 11 trabalhadores que vão receber valores devidos a título de adicional de periculosidade e seus reflexos, além de diferenças de FGTS. O restante será destinado a pagamento de honorários assistenciais.

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A ação movida pelo sindicato da categoria reivindicou, entre outros, o adicional de periculosidade para motoristas mecânicos de testes da empresa Volkswagen. A perícia comprovou a situação de perigo a que os trabalhadores eram expostos. 

“O presente acordo é fruto do incessante trabalho dos advogados envolvidos, sindicalistas, representantes da empresa, trabalhadores e do Cejusc de Taubaté ao envidarem todos os seus esforços para alcançarem consenso e pacificarem a relação jurídica/processual pendente”, destacou o magistrado André Wenzel.

O juiz, coordenador do Cejusc de Taubaté, enalteceu também a criação do referido órgão como mecanismo primordial para garantir eficiência na prestação jurisdicional.

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“O resultado final somente pôde ser alcançado, todavia, em virtude da existência do Cejusc, órgão auxiliar às varas do trabalho da região criado em 2018 e com atuação especializada em ambiente confiável para a realização de encontros de mediação e conciliação, unindo rapidez ao que há de melhor em prestação jurisdicional”, pontuou.

Em audiência, sindicato e empresa concordaram com o valor de quase R$ 9 milhões, a ser pago em parcela única, na conta do sindicato, no prazo de 10 dias úteis.

O acordo prevê ainda multa de 50% sobre a parcela não cumprida, em caso de inadimplemento ou atraso.  A empresa também se comprometeu a retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos motoristas mecânicos de testes, a fim de incluir a condição de periculosidade reconhecida no laudo pericial produzido no curso do processo.

Processo 0010879-77.2021.5.15.0102

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