1.ª Vecute inicia ciclo de audiências de instrução e julgamento por videoconferência

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Adoção da ferramenta tecnológica faz parte das medidas adotadas pelas unidades judiciárias do TJAM em respeito ao distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde neste período de pandemia.

 
A 1.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), da Comarca de Manaus, iniciou nesta segunda-feira (18) a realização das audiências de instrução e julgamento com a utilização da plataforma “Zoom meet”, respeitando o isolamento social e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à pandemia de covid-19.
As audiências foram realizadas com cada participante em sua residência ou escritório. Os policiais ouvidos como testemunhas estavam no Comando da Polícia Militar do Estado do Amazonas, enquanto que os réus presos, nas respectivas unidades prisionais, sendo ouvidos em sala específica, criada para a realização de videoconferência.
Durante a audiência de instrução e julgamento, os advogados puderam ter conversa reservada com os réus presos, tudo via plataforma remota. As audiências foram realizadas de acordo com a Portaria n.º 943, de 17 de abril de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).  
Nesta segunda-feira foram realizadas três audiências de instrução e julgamento, todas presididas pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo atualmente pela 1.ª Vecute. No primeiro processo (n.º 0614557-54.2020), tendo como réu Radson Moreira de Souza, sendo imputado a ele os delitos previstos no art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), e art. 12 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma), foram inquiridas duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) e outras duas arroladas pela defesa. A audiência contou com o interrogatório do réu tendo, ao final, o promotor de justiça requerido em diligências a juntada de laudo de potencialidade lesiva da arma apreendida.
A segunda audiência (processo n.º 0626796-90.2020), tendo como réu Daniel Goncalves Pedrosa, que respondia pelo crime de tráfico de drogas, foram inquiridas as duas testemunhas arroladas pelo MP e ao final foi realizado o interrogatório do réu.  Em seguida, apresentadas as alegações finais orais da acusação e defesa, sendo proferida sentença em audiência, com o réu sendo condenado à pena base de 5 anos de reclusão para o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06. Na ocasião, foi reconhecido o tráfico privilegiado, reduzindo a pena para 2 anos e 6 (seis) meses de reclusão, sendo substituída por duas penas alternativas.
Na instrução e julgamento do terceiro processo do dia (nº 0604659-17.2020), tendo como réu Paulo de Carvalho da Conceição Silva, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público e realizado o interrogatório do acusado. A defesa apresentou suas alegações finais orais, com o magistrado sentenciando o réu ao cumprimento de 4 anos e 4 meses de reclusão. Com o reconhecimento da detração da prisão preventiva, o réu vai cumprir pena em regime aberto.
O juiz Jean Carlos Pimentel disse que as audiências por videoconferência vão ser realizadas de 2.ª a 5.ª feira, ficando a sexta-feira para os trabalhos internos. Segundo ele, foram pautados 12 processos para esta semana, sendo três audiências diárias.
 
Carlos de Souza
Foto: Acervo da 1.ª Vecute
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