Denúncias do Disque 100 devem apresentar elementos mínimos para apuração de procuradores

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Denúncias pelo Disque 100 (Foto: Reprodução/Ascom MPF)
Da Agência MPF

BRASÍLIA – A Câmara Criminal do Ministério Público Federal aprovou, na última segunda-feira (25), diretrizes para a atuação dos procuradores da República em relação às denúncias de publicação e divulgação de pornografia infantojuvenil encaminhadas pelo Disque 100 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

O objetivo é racionalizar o trabalho investigativo e tornar mais efetiva a persecução penal do crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Para isso, o normativo estabelece critérios objetivos para o arquivamento ou declínio das representações recebidas e propõe caminhos para agilizar e otimizar as investigações conduzidas pelo MPF.

De acordo com a Orientação 46/2022, os procuradores devem instaurar investigações sempre que as representações trouxerem indícios mínimos de materialidade, autoria e transnacionalidade da conduta.

Ou seja, é preciso que as denúncias encaminhadas apresentem elementos mínimos que possibilitem o início da apuração.

Entre eles estão, por exemplo, imagens ou prints das conversas, publicações ou vídeos suspeitos; endereço digital (URL) da publicação ou grupo de mensageria utilizado para propagar o material supostamente criminoso; URL do perfil suspeito ou outro dado individualizador da conduta etc.

O membro também deve verificar se houve ou poderia ter havido resultado no exterior de conduta iniciada em território nacional ou o contrário.

Deve-se analisar, por exemplo, a possibilidade de acesso do conteúdo por pessoas fora do Brasil, a participação de pessoas de outros países em grupos de mensageria ou se o site está hospedado no exterior.

Em caso negativo, a atribuição para atuar é dos Ministérios Públicos estaduais e distrital, para onde devem ser remetidas as representações.

Instaurada a investigação no âmbito do MPF, a orientação é para que os membros utilizem as ferramentas disponíveis no Portal E-Evidence.

Lançada em abril do ano passado, a plataforma contém informações práticas para a utilização de provas eletrônicas em investigações, roteiros de atuação e exemplos de peças para diligências processuais.

O site disponibiliza, ainda, links para ferramentas de coleta e análise de evidências, contato de empresas provedoras de serviços online, manuais para investigações que usam provas digitais e orientação acerca da legislação sobre o assunto.

Arquivamento

De acordo com a Orientação, devem ser imediatamente arquivadas representações que narrem fatos claramente atípicos, como contos eróticos, desenhos e pornografia envolvendo exclusivamente adultos; ou aquelas que não contenham indícios mínimos de materialidade e autoria, nem possibilitem sua obtenção.

Também são passíveis de arquivamento os casos em que não há indícios mínimos de vínculo com o Brasil, como publicações em sites hospedados no exterior, sem qualquer elemento que indique que os fatos noticiados se passaram ou foram produzidos no território nacional.

Em situações como essa, o procurador deve informar a autoridade estrangeira ou a Interpol, se entender cabível.

Íntegra da Orientação 46/2022

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