É inválido plano de demissão de empregado induzido a assinar o documento

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada do TRT 2ª Região (Foto: ASCOM/TRT 2 SP)
Da Agência CSJT

SÃO PAULO – A 4ª Turma do TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região – SP) invalidou adesão de trabalhador a PDV (Plano de Demissão Voluntária por vício de consentimento, confirmando sentença do juízo de origem.

Com isso, a empresa terá de pagar ao autor todas as verbas devidas por dispensa sem justa causa, além de horas extras com reflexos.

A decisão levou em conta que o PDV foi assinado no mesmo dia da convocação da assembleia e da elaboração do acordo coletivo, sem tempo para que o empregado pudesse refletir sobre os termos.

Além disso, uma prova testemunhal confirmou que a adesão ao plano era oferecida pela empresa como única alternativa à dispensa. Com medo de perdas, o trabalhador assinou o documento.

A conclusão é de que a empresa levou o reclamante a praticar um ato que só trouxe benefícios para ela mesma, com a intenção de obter vantagens (dolo).

Pelo plano, a organização pagaria um valor muito menor que o devido, com cláusula de quitação geral e irrestrita, ou seja, o empregado não poderia mais pleitear direitos no judiciário.

Embora sejam válidas cláusulas de quitação total em PDVs, elas só podem ter efeito jurídico caso tenha havido adesão unilateral e voluntária do empregado, o que não se observa com o reconhecimento do vício de consentimento.

Além disso, há necessidade de que o documento de rescisão do contrato de trabalho também explicite o PDV e a cláusula de quitação, o que não ocorreu.

O processo encontra-se com recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo nº 1001004-04.2020.5.02.0057

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