Compete à Vara especializada julgar crime sexual contra menina de 12 anos

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Crime sexual contra menor de idade (Foto: Elza Fiúza/ABr)
Da Agência MPF (Ministério Público Federal)

BRASÍLIA – O STJ determinou que a Vara Especializada em Violência Doméstica é a competente para julgar processo de abuso sexual contra menina de 12 anos. O caso trata de suposto estupro de vulnerável cometido pelo pai da criança, no Rio de Janeiro. A decisão reitera o posicionamento do MPF de que a questão criminal é regulada pela Lei Maria da Penha (11.340/2006).

A determinação foi assentada em pedido de habeas corpus – negado pelo STJ – no qual o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) questionou decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que firmou a competência do Juizado especializado para apurar e julgar o caso ao invés da vara regional comum.

No parecer, o MPF destaca que a intenção do Parquet estadual é garantir a efetividade do direito penal, evitando invalidez por ofensa ao princípio do juiz natural e do processo legal, além de provocar o STJ para que alinhe o entendimento sobre o julgamento desse tipo de ação.

De acordo com a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assina a manifestação do MPF, o caso está enquadrado na Lei Maria da Penha. A lei, explica Dodge, exige que estejam presentes requisitos cumulativos de relação íntima de afeto, motivação de gênero e vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor.

“[A lei] coíbe a violência de gênero no ambiente doméstico ou familiar. Protege as mulheres, sem distinção de idade, classe social, cor, credo ou origem. Reconhece a elevada vulnerabilidade social e individual das mulheres”, observa.

Dodge lembra, ainda, que, recentemente, a Sexta Turma do STJ revisou a sentença para determinar a remessa de processo similar, no qual uma menina de quatro anos seria vítima de abuso sexual do pai, à vara especializada.

No caso, o ministro Rogério Schietti alegou que negar a incidência da Lei Maria da Penha e competência da Justiça especializada, nesses casos, “equivale a que crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica passariam a ter um âmbito de proteção menos efetivo do que mulheres adultas”.

Habeas corpus

A manifestação do MPF apontou que, tanto no âmbito da Justiça do Rio de Janeiro quanto no próprio STJ, o entendimento varia quanto à competência para julgamento desse tipo de ação, ora firmando a Vara Criminal comum e ora a Vara Criminal especializada.

Prova disso é que no voto vencido no julgamento do TJRJ quanto ao conflito de competência referente ao caso, há a afirmação de que o crime não decorreu da relação de gênero, como exige a Lei Maria da Penha, mas sim da situação de vulnerabilidade devido à idade da vítima.

De acordo com o órgão ministerial, em casos de crimes sexuais cometidos por pais e padrastos, frequentemente, a defesa do réu aponta a invalidez da ação penal e da condenação sob o argumento da incompetência do Juízo.

“O entendimento sobre o assunto precisa ser padronizado para garantir segurança jurídica e evitar invalidez processuais após a condenação. É de relevância ímpar, pois cuida-se de dar efetividade à proteção jurídica às meninas no ambiente de seus lares”, finaliza Raquel Dodge no parecer.


Íntegra da manifestação no HC 725.690

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