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Em Presidente Figueiredo, “Mutirão do Júri” julga cinco processos em uma semana

O Judiciário
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TJAM

Conforme a juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, além das sessões de julgamento popular, a Comarca também pautou 30 audiências relacionadas à ação “Justiça pela Paz em Casa”.


 

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (município distante 119 quilômetros de Manaus ) realizou na última semana (de 14 a 18), um Mutirão com a realização de cinco sessões do Tribunal do Júri, presididas pela juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling – que assumiu a titularidade da Comarca no último dia 25 de julho. Além dos julgamentos, a Comarca também se integrou às atividades da “24.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, realizada no mesmo período, colocando em pauta 30 audiências relativas a processos que tratam de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Promover uma ‘Semana do Júri’ em comarcas do interior do Estado é uma ação muito significativa e simbólica para a comunidade. Considerando a diferenciada participação dos cidadãos na avaliação e julgamento desses processos, as sessões plenárias, ao passo que aproximam a comunidade do exercício e do sentimento de Justiça, findam por ratificar o imperativo das normas jurídicas, principalmente no que concerne à tratativa de bens jurídicos com dignidade penal”, afirmou a juíza Maria da Graça. Ela explicou que os júris ocorreram no período da tarde e as audiências relativas à “Semana Justiça pela Paz em Casa” foram designadas para o período da manhã.

A última sessão de júri popular, ocorrida na sexta-feira (18/08), foi encerrada com a condenação do réu a 18 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio ocorrido em 2020.

Em plenário, o representante do Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, parágrafo 2.º, inciso II, do Código Penal). Tendo a defesa requerido o afastamento da qualificadora (motivo fútil).

Ao se manifestar, os jurados integrantes do Conselho de Sentença não acolheram a tese da defesa, “concluindo pela condenação do réu pelo crime de homicídio, em sua forma qualificada, reconhecendo a existência do motivo fútil consistente em ciúmes”, registra a sentença, da qual ainda cabe apelação.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia principal que ilustra a matéria mostra a juíza Maria da Graça Starling (ao centro), no plenário do júri, ladeada pelos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, lendo a sentença de um dos julgamentos realizados na última semana na Comarca de Presidente Figueiredo. 

 

Sandra Bezerra

Foto: Acervo da Comarca

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