Em Tabatinga, homem é condenado pela morte da companheira

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do TJAM (Foto: ASCOM/TJAM)
Da assessoria do TJAM

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (a 1.110 quilômetros de Manaus), em sessão realizada no Fórum de Justiça Desembargador Walmir Boná Robert, condenou a 20 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime de feminicídio, o réu Adelson Inácio Simão, acusado da morte da própria mulher, em crime ocorrido na madrugada de 21 de fevereiro deste ano.

O julgamento, ocorrido no último dia 8 de março como parte da programação da “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, foi presidido pelo juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca.

O réu foi denunciado pelo MPE-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil), III (com emprego de meio insidioso e cruel), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e parágrafo 2-A (razões de condição de sexo feminino / violência doméstica) do CPB (Código Penal Brasileiro).

De acordo a denúncia do MP na Ação Penal n.º 0600111-37.2021.8.04.7300, “(…) Adelson agredia fisicamente a vítima e com animus necandi, desferiu vários socos contra o corpo da vítima, além de segurá-la pelos cabelos, jogando a cabeça da vítima contra a parede e chão com bastante violência, não possibilitando a reação de defesa, resultando múltiplas lesões, que ocasionou o óbito da vítima”.

Apurou-se, ainda, segundo testemunha, “que as agressões perduravam por um bom tempo, quando o denunciado percebeu que a vítima estava desacordada, e tentou reanimá-la fazendo respiração boca a boca, no entanto, a vítima não reanimou”.

O Ministério Público sustentou que o acusado matou a vítima por motivo fútil, com tortura, por meio insidioso e cruel.

Uma vez que o acusado permaneceu preso durante toda a fase de instrução processual, bem como em vista da pena aplicada em patamar superior a 8 anos, o juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, nos termos dos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.

Da sentença, cabe apelação.

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